Tabela de Diárias - Tabela Vigente - Decreto 4.050/2023 e alterações

TABELA DE DIÁRIAS

NÍVEL DE REFERÊNCIA FAIXA I FAIXA II FAIXA III  
Valor em R$ Valor em R$ Valor em R$  
D-I 863,97 691,18 604,78  
D-II 727,55 582,04 509,29  

 

LEGENDA:

Faixa I: Prefeito e Vice-prefeito

Faixa II: Secretários municipais, secretários adjuntos, superintendentes, presidentes, vice-presidentes de autarquias, fundações e conselhos.

Faixa III: Demais servidores municipais

DI: Distrito Federal e Capitais dos Estados do Brasil

DII: Demais localidades

Internacionais: Art. 14. O valor das diárias para fazer face às despesas de locomoção urbana, alimentação e hospedagem nas viagens ao exteriordeve ser defi nido na época da respecti va viagem, levando-se em consideração a localidade do desti no, o período da viagem e acotação da moeda estrangeira do dia da transação.

 

  Decreto 4050/2023

"Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária e/ou adiantamento no âmbito da Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias do Município de Uberaba e dá outras providências."

 

Programa Nacional de Transparência Pública Selo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção Selo de certificação de transparência
Prefeitura Municipal de Uberaba

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

CODIUB © 2025 Governo Municipal de Uberaba. Todos os Direitos Reservados.