TABELA DE DIÁRIAS |
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NÍVEL DE REFERÊNCIA | FAIXA I | FAIXA II | FAIXA III | |
Valor em R$ | Valor em R$ | Valor em R$ | ||
D-I | 863,97 | 691,18 | 604,78 | |
D-II | 727,55 | 582,04 | 509,29 | |
LEGENDA: Faixa I: Prefeito e Vice-prefeito Faixa II: Secretários municipais, secretários adjuntos, superintendentes, presidentes, vice-presidentes de autarquias, fundações e conselhos. Faixa III: Demais servidores municipais DI: Distrito Federal e Capitais dos Estados do Brasil DII: Demais localidades Internacionais: Art. 14. O valor das diárias para fazer face às despesas de locomoção urbana, alimentação e hospedagem nas viagens ao exteriordeve ser defi nido na época da respecti va viagem, levando-se em consideração a localidade do desti no, o período da viagem e acotação da moeda estrangeira do dia da transação.
"Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária e/ou adiantamento no âmbito da Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias do Município de Uberaba e dá outras providências."
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Atendimento ao público: 12h às 18h
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000