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PPP´S

A Lei Federal nº 11.079/04, editada em dezembro de 2004, instituiu normas para licitação e contratação das Parcerias Público-Privadas, conhecidas como PPPs. As PPPs são contratadas sob forma de concessão e se dividem em dois tipos, as administrativas e as patrocinadas. O prazo de um contrato de PPP poderá variar entre 5 e 35 anos e o valor não pode ser menor que R$ 10 milhões.

 

As PPPs patrocinadas se caracterizam como as concessões de serviços públicos ou de obras públicas de que tratam a Lei 8.987/95 e envolvem, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários pela prestação de determinado serviço público, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Essa contraprestação visa complementar o pagamento necessário aos investimentos e à operação pelo parceiro privado, no período da concessão.

 

Já as parcerias público-privadas administrativas se caracterizam pela prestação de serviços, pelo parceiro privado, em atividade em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta e envolve a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Neste caso, não há o pagamento de qualquer tarifa pública a ser paga pelos usuários dos serviços. O pagamento ao parceiro privado se dá 100% por contraprestações pelo período da concessão.

 

Marco Legal - Município de Uberaba

O Município de Uberaba publicou, em 12 de maio de 2013, o Decreto Municipal nº. 703,de 20 de maio de 2013, que institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em Projetos de Parcerias Público-Privadas, nas modalidades Patrocinada e Administrativa e em projetos de concessão comum e permissão de serviços públicos, e dá outras providências.

 

Como medida preliminar na execução do seu Programa Municipal de PPPs, o Poder Executivo expediu o Decreto Municipal nº 2473, de 26 de junho de 2014, que criou o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba (CGP) e atribuiu à Secretaria Especial de Projetos e Parcerias (Seppar) a execução das atividades operacionais de coordenação e assessoramento técnico ao CGP.

 

Em 18 de junho de 2015, após a reestruturação administrativa da Prefeitura e criação da Seppar, foi sancionada a Lei Municipal nº. 12.208, publicada no Porta-Voz nº. 1305, de 26 de junho de 2015. Após a publicação da Lei 12.208/2015, o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas foi regulamentado pelo Decreto nº. 4.494, de 15 de julho de 2015.

 

Legislação

Lei nº 11.079/2004

"Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública."

 

Lei nº 12.766/2012 

"Altera as Leis nº s 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências."

 

Decreto nº 703/2013

"Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em Projetos de Parcerias Público-Privadas, nas modalidades Patrocinada e Administrativa e em projetos de concessão comum e permissão de serviços públicos, e dá outras providências."

 

Decreto nº 2.473/2014 

"Cria o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba - CGP, e dá outras providências."

 

Decreto nº 4.494/2015 

"Regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP - do município de Uberaba, previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 12.208/2015, que "Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público - Privadas do Município de Uberaba", e dá outras providências."

 

Lei nº 12.208/2015 

"Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas do Município de Uberaba, e dá outras providências."

 

Decreto nº 2.763/2022 

"Altera o Decreto nº 4.494, de 15 de julho de 2015, que 'Regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas CGP - do Município de Uberaba, previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 12.208/2015, que `Dispõe sobre Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba'".

 

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