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Superintendência de Defesa Social

A Guarda Municipal de Uberaba foi criada em 10 de agosto de 2000, pela Lei complementar nº 183, com fundamento no Artigo 144, inciso IV, parágrafo 8º, da Constituição Federal e artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Uberaba.

 

A GMU possui as seguintes atribuições:

- Segurança pública urbana;

- proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações públicas;

- auxiliar e colaborar com a Polícia Militar, Civil e Federal, na preservação da ordem pública;

- assistência e socorro à população em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil.

 

Às atividades de proteção dos bens e serviços incluem a proteção da vida e a segurança de funcionários e usuários dos próprios municípios, seu maior desiderato.