ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
A Guarda Municipal de Uberaba foi criada em 10 de agosto de 2000, pela Lei complementar nº 183, com fundamento no Artigo 144, inciso IV, parágrafo 8º, da Constituição Federal e artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Uberaba.
A GMU possui as seguintes atribuições:
- Segurança pública urbana;
- proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações públicas;
- auxiliar e colaborar com a Polícia Militar, Civil e Federal, na preservação da ordem pública;
- assistência e socorro à população em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil.
Às atividades de proteção dos bens e serviços incluem a proteção da vida e a segurança de funcionários e usuários dos próprios municípios, seu maior desiderato.
Atendimento ao público: 12h às 18h
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000