ACESSIBILIDADE
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A Guarda Municipal de Uberaba foi criada em 10 de agosto de 2000, pela Lei complementar nº 183, com fundamento no Artigo 144, inciso IV, parágrafo 8º, da Constituição Federal e artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Uberaba.
A GMU possui as seguintes atribuições:
- Segurança pública urbana;
- proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações públicas;
- auxiliar e colaborar com a Polícia Militar, Civil e Federal, na preservação da ordem pública;
- assistência e socorro à população em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil.
Às atividades de proteção dos bens e serviços incluem a proteção da vida e a segurança de funcionários e usuários dos próprios municípios, seu maior desiderato.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h