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Controle das Áreas de Gestão e de Finança

Ao Departamento de Controle das Áreas de Gestão e de Finanças compete:

 

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

- Executar procedimentos de auditoria nas áreas de gestão e finanças do Município, sugerindo ao Controlador Geral, a contratação de auditoria externa, quando o objeto a ser auditado assim exigir;

 

- Manifestar sobre os Termos de Referência exigidos para contratação de serviços de auditoria externa, cuidando para que os mesmos contemplem as normas e exigências previstas na legislação vigente, visando resguardar a Administração para contratar um serviço com técnica, eficiência e eficácia que um trabalho de auditoria exige;

 

- Acompanhar, supervisionar e apoiar a execução de serviços de auditoria externa contratada pelo Município;

 

- Exercer o controle sobre o deferimento de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela da remuneração, vencimento ou salário dos membros ou servidores da administração direta e indireta do Município;

 

- Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas da Administração estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como em outros instrumentos de planejamento;

 

- Acompanhar e avaliar a execução do orçamento com o objetivo de comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;

 

- Avaliar a gestão dos administradores públicos, com a finalidade de comprovar a legalidade e a legitimidade dos seus atos;

 

- Promover a análise dos procedimentos de renúncias de receitas visando avaliar o resultado da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado;

 

- Exercer controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do respectivo ente federado, que visa a aferir a sua consistência e adequação, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

 

- Examinar e propor a aprovação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna das Unidades Administrativas do Município;

 

- Avaliar os resultados do desempenho das unidades de auditoria interna da administração direta e indireta;

 

- Fiscalizar a execução dos orçamentos do Município, avaliar a execução dos programas de governo;

 

- Cuidar dos assuntos de interesse do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

 

- Cuidar para que os Processos de Tomada de Contas Especiais abertos pelo Município obedeçam às normas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

 

- Subsidiar o Controlador Geral na verificação da consistência dos dados nos Relatórios de Gestão;

 

- Assistir o Controlador Geral na formulação de políticas e diretrizes de gestão relativa às áreas de sua competência;

 

- Consolidar e propor a aprovação da programação anual dos trabalhos inerentes a sua área de atuação.

 

 

Plano Anual de Atividades de Controle Interno – PAACI 2023

 

Estrutura

O Departamento de Controle das Áreas de Gestão e de Finanças tem como estrutura:

a) Seção de Auditoria sobre Avidades de Gestão

 

Quem é quem

Chefe do Departamento de Controle das Áreas de Gestão e de Finanças 

Luciana Aparecida de Bessa Maluf

(34) 3319-0239 | dcagf.cgm@gmail.com | bessamaluf@gmail.com

 

Chefe da Seção de Auditoria sobre Atividades de Gestão

Dayane dos Reis Salamanduka

(34) 3318-0257 | secaodeauditoria@uberaba.mg.gov.br | dayanesalamanduka.pmu@gmail.com

 

 

Localização

Endereço: Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Contato: dcagf.cgm@gmail.com | (34) 3319-0239