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Apresentação

Por meio da Lei Complementar nº 29 de 1993, o sistema de controle interno da administração direta e indireta do Município de Uberaba foi criado, surgindo o “Serviço de Controle Interno (Controladoria)”, com a finalidade de dar cumprimento ao artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, o qual trata da fiscalização e dos controles. A Lei Complementar nº 29 foi revogada pela Lei Complementar nº 85 de 1997, que alterou as leis que tratavam da estrutura administrativa da Prefeitura de Uberaba.

 

Atualmente, a Controladoria-Geral do Município é órgão cujas atribuições estão descritas no Decreto Municipal n. 3.347, de 2019 e, em síntese, tem a missão estimular o planejamento municipal, fortalecer a gestão, promover a organização e coordenação dos órgãos públicos, fiscalizar condutas irregulares e aumentar a eficiência dos serviços públicos.

 

O controle exerce papel fundamental na manutenção da eficácia e da produtividade nas atividades. A partir dele, torna-se possível a detecção de eventuais ou potenciais riscos, dificuldades e irregularidades na execução dos trabalhos.