ACESSIBILIDADE
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O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Uberaba, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou seu equivalente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter Permanente.
A assistência social, é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, realizada através de um conjunto integrado de programas de assistência social, de iniciativa pública e da sociedade civil, visando à promoção e o desenvolvimento pleno do cidadão, tornando-o sujeito de direito.
Para isso, o CMAS promove ações objetivando a viabilização de alternativas no referente à problemática social e o encaminhamento destas, pela própria população, através de formas educativas, organizativas, associativas e comunitárias, de participação que propiciem autonomia e desenvolvimento social, procurando soluções eficazes e de qualidade para os problemas sociais.
O Conselho também orienta e otimiza a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, nas ações de assistência social, visando à autogestão, além de integrar ações, órgãos públicos e entidades voltadas à área social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, foi criado pela Lei Municipal n.º 5.726-95, em 27.12.1995, com alterações dadas pela Lei Municipal n.º 9.340/04, e regulado por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 2.057, de 31 de agosto de 2.006.
O Conselho tem suas competências definidas por meio da Lei de Criação e Regimento Interno
Rua Artur Machado, 553 - CEP:38010-020 (34)3332-3737 cmasuberaba@gmail.com
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h