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As competências da Secretaria de Administração estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 5.454, de 04 de março de 2024. O órgão é responsável por elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de Gestão Estratégica de Pessoas e Recursos Logísticos relativos ao Sistema de Compras, Gerência do Centro Administrativo, Gestão do Patrimônio Público Municipal, bem como exercer o apoio técnico e administrativo às demais secretarias e orientar a formulação das políticas voltadas para a previdência social do servidor. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
I - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;
II - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
III - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de gestão de pessoas, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
IV - promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte, bem como da gestão do Centro Administrativo;
V - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
VI - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal;
VII - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para o sistema de protocolo e comunicação, no âmbito da Administração Direta Municipal;
VIII - promover a gestão e arquivo de documentos administrativos;
IX - promover a gestão, o recolhimento, a preservação, a difusão do patrimônio documental do Município, disponibilizando informações de modo a servir ao administrador, ao cidadão e ao pesquisador em prol da divulgação científica, cultural e social, bem como a garantia de direitos individuais e coletivos e ao exercício pleno da cidadania;
X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XI - exercer outras atividades correlatas.
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