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As competências da Secretaria de Meio Ambiente, estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 3.355, de 20 de março de 2019. O órgão é responsável por garantir o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar as ações setoriais a cargo do Município relativas à Política Municipal de Meio Ambiente, e articulação das políticas de gestão de forma integrada com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e com o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
I - promover, coordenar, supervisionar e normatizar a aplicação da legislação e das normas específicas à Política Municipal do Meio Ambiente;
II - zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais;
III - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente;
IV - promover ações que visem à educação ambiental da população;
V - prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Técnicas e à Plenária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Gestor da APA - Rio Uberaba;
VI - coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h