WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR

DENGUE..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Tributação

Chefe Interina do Depto de Tributação e Arrecadação

Júlia Graziela Fernandes de Oliveira

(34) 3318-2037

 

O Departamento de Tributação e Arrecadação tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;

 

II - fazer cumprir as normas tributárias vigentes no Município junto aos contribuintes;

 

III - gerir o cadastro mobiliário em sua totalidade de forma que os registros ali constantes sejam fidedignos e possibilitem que os pareceres emitidos pelo departamento estejam em conformidade com os princípios de legalidade, moralidade e celeridade;

 

IV - acompanhar e controlar o cumprimento de metas, assegurando os meios para recebimento, cobrança ou recuperação de créditos tributários;

 

V - emitir Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas de Débitos com Efeito Negativo;

 

VI - controlar o atendimento aos contribuintes por meio de central tributária, assegurando qualidade nos serviços e na fidelidade dos dados cadastrais;

 

VII - manter controles internos para acompanhamento e atualização de dados de receitas tributárias;

 

VIII - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais para o acompanhamento da realização e das projeções de receitas tributárias;

 

IX - assegurar a aplicação da Política Tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;

 

X - assegurar o cumprimento de prazos processuais, lançamentos, notificações de créditos tributários e demais procedimentos legais  em sua área de atuação;

 

XI - executar outras atividades correlatas.

 

§ 8o A Seção de Cobrança e Dívida Ativa tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - manter procedimentos sistematizados e informatizados de cobrança administrativa junto aos contribuintes;

 

III - manter um sistema informativo e de controle da implantação e liquidação dos débitos de responsabilidade da Seção;

 

IV - criar procedimentos alternativos de cobrança identificando novas formas gerenciais e assim complementando com eficiência e eficácias os procedimentos sistematizados de cobrança;

 

V - receber, examinar, emitir parecer nos processos de cobrança;

 

VI - executar a cobrança dos débitos, parcelados ou não, de todas as dívidas tributárias;

 

VII - fornecer relatórios periódicos e circunstanciados da situação dos contribuintes lançados;

 

VIII - emitir certidões negativas de débitos de pessoas física e jurídica, e do imóvel;

 

IX - assegurar a aplicação da Política Tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;

 

X - assegurar o cumprimento de prazos processuais, lançamentos, notificações de créditos tributários e demais procedimentos legais em sua área de atuação;

 

XI - registrar em sistema informatizado os valores relativos à inadimplência dos contribuintes e outros tendo, a obrigação funcional de cuidar da execução e controle das atividades de manutenção e atualização relativa à recuperação de créditos fiscais;

 

XII - acompanhar o "status" da idade das contas de forma a propiciar às medidas administrativas ou judiciais em tempo hábil;

 

XIII - Efetuar os lançamentos, notificações, envios e gestão das cobranças via Cartório de Protesto;

 

XIV - executar outras atividades correlatas.