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Fiscalização

Chefe do Depto. de Fiscalização

Paulo Sérgio Rêgo

(34) 3318-0844

 

O Departamento de Fiscalização tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - planejar e propor programas de fiscalização tributária, expedir ordem de serviços para execução dos procedimentos fiscais, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar em consonância com os objetivos de arrecadação, metas e prazos estabelecidos no planejamento tributário fiscal e Código Tributário Municipal.

 

II - cumprir a determinação constitucional de fiscalizar os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, constituir o crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessórias, mediante lançamento, aplicar penalidades, assegurando o cumprimento da legislação vigente.

 

III - Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da legislação vigente;

 

IV - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;

 

V - cumprir de acordo com a Emenda Constitucional no 42 o Inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais e quando necessárias ações fiscalizadoras integradas;

 

VI - cumprir a celebração de convênio com a União, para fins de fiscalização, de lançamento e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), disposto pela Lei no 9.393 de 19/12/1996 de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal e da Lei no 11.250 de 27/12/2005 e o disposto no artigo 10 do Decreto no 6.433 de 15/04/2008;

 

VII - propor ao Secretário de Fazenda celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária;

 

VIII - planejar a realização dos plantões fiscais, visando orientar o contribuinte quanto à aplicação e interpretação da legislação tributária, encaminhar e auxiliar os contribuintes em suas dúvidas, em atendimento pessoal ou "on-line" e ainda buscar soluções para resolução dos questionamentos.

 

IX - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;

 

X - assegurar, manter atualizados os arquivos eletrônicos da legislação tributária municipal, suas alterações e regulamentos expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizando-os no portal oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

XI - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Secretaria de Fazenda;

 

XII - Avaliar a execução das atividades fiscais, semestralmente controlando seus resultados, expedir relatórios e encaminhar ao Secretário Municipal da Fazenda;

 

XIII - assegurar o cumprimento de prazos processuais, réplicas fiscais, treplicas fiscais, a finalização do relatório de fiscalização expedido através do Termo de Verificação Fiscal (TVF) e demais procedimentos legais em sua área de atuação;

 

XIV - planejar e supervisionar para garantir os meios necessários das ações de verificação do acompanhamento e controle de Declarações anuais do VAF, para fins de apurar a participação do município na arrecadação do ICMS e controlando o desempenho e atualização de dados das Secretarias Municipais envolvidas;

 

XV - assegurar a aplicação da Política Tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;

 

XVI - promover e fazer cumprir a execução da política tributária fiscal do município no que se refere ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, controlando e avaliando o seu desempenho aplicáveis ao Município;

 

XVII - planejar e propor programas de capacitação técnica dos servidores para melhoria do desempenho de suas atribuições;

 

XVIII - assessorar o Secretário de Fazenda em assuntos relativos à sua área de atuação;

 

XIX - viabilizar informações necessárias em atendimento às solicitações do Conselho Municipal do Contribuinte;

 

XX - desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos de melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;

 

XXI - analisar, rever e decidir os pedidos que versem sobre inclusão, exclusão ou manutenção de contribuintes no regime especial de recolhimento de tributo das sociedades de profissionais e do Simples Nacional respeitada as atribuições das demais unidades;

 

XXII - executar outras atividades correlatas.

 

A Seção de Apoio Operacional e Controle de Processos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - apoiar e ajudar o departamento de fiscalização no controle do planejamento e do andamento das ações fiscais;

 

III - requisitar, controlar e acompanhar materiais de uso e consumo no departamento;

 

IV - acompanhar o cumprimento das escalas dos plantões fiscais realizados;

 

V - acompanhar a expedição, o fechamento das ordens de serviços e a manutenção de controle em arquivos eletrônicos;

 

VI - controlar e acompanhar o registro do ponto eletrônico dos servidores do Departamento e demais normas administrativas;

 

VII - atender aos contribuintes em geral;

 

VIII - comunicar, acompanhar e auxiliar o controle das escalas de férias dos servidores do departamento;

 

IX - receber e distribuir os processos administrativos;

 

X - controlar, acompanhar e cobrar internamente os processos administrativos juntos aos servidores do Departamento de Fiscalização;

 

XI - atender as reclamações via telefone, e-mail e ouvidoria e encaminhar para providências;

 

XII - levantar e relatar as atividades de fiscalização realizadas;

 

XIII - orientar, auxiliar e emitir relatórios gerenciais dos sistemas eletrônicos;

 

XIV - cobrar e arquivar as vias das ordens de serviços e dos relatórios de fiscalização expedido através do TVF - termo de verificação fiscal;

 

XV - controlar o envio de correspondências via correio em sistema eletrônico próprio ou de terceiros encaminhados junto ao Departamento de Protocolo e Comunicações da SAD e zelar pelo retorno do AR anexando-o no processo administrativo;

 

XVI - ajudar a assegurar o cumprimento de prazos processuais, réplicas fiscais, tréplicas fiscais, a finalização do relatório de fiscalização expedido através do Termo de Verificação Fiscal (TVF) e demais procedimentos legais em sua área de atuação;

 

XVII - ajudar a fazer cumprir os prazos estipulados as ordens de serviços;

 

XVIII - ajudar e fazer a organizar, com orientação e determinação do departamento de fiscalização de eventos internos e externos de treinamentos e outros a servidores do município e contribuintes em geral;

 

XIX - acompanhar e efetuar o controle de tráfego de veículo oficial do departamento de fiscalização;

 

XX - Ajudar e auxiliar na manutenção de arquivo eletrônico da legislação tributária municipal, suas alterações e regulamentos;

 

XXI - ajudar a cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao Município;

 

XXII - assegurar a aplicação da Política Tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;

 

XXIII - exercer outras atividades correlatas e necessárias ao desenvolvimento das atividades do Departamento de Fiscalização.