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Chefe do Depto. de Fiscalização
Nilson Pereira Grossi
(34) 3318-0642 | fiscalizacaotributaria@uberaba.mg.gov.br
O Departamento de Fiscalização tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar e propor programas de fiscalização tributária, expedir ordem de serviços para execução dos procedimentos fiscais, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar em consonância com os objetivos de arrecadação, metas e prazos estabelecidos no planejamento tributário fiscal e Código Tributário Municipal.
II - cumprir a determinação constitucional de fiscalizar os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, constituir o crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessórias, mediante lançamento, aplicar penalidades, assegurando o cumprimento da legislação vigente.
III - Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da legislação vigente;
IV - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
V - cumprir de acordo com a Emenda Constitucional no 42 o Inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais e quando necessárias ações fiscalizadoras integradas;
VI - cumprir a celebração de convênio com a União, para fins de fiscalização, de lançamento e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), disposto pela Lei no 9.393 de 19/12/1996 de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal e da Lei no 11.250 de 27/12/2005 e o disposto no artigo 10 do Decreto no 6.433 de 15/04/2008;
VII - propor ao Secretário de Fazenda celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária;
VIII - planejar a realização dos plantões fiscais, visando orientar o contribuinte quanto à aplicação e interpretação da legislação tributária, encaminhar e auxiliar os contribuintes em suas dúvidas, em atendimento pessoal ou "on-line" e ainda buscar soluções para resolução dos questionamentos.
IX - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
X - assegurar, manter atualizados os arquivos eletrônicos da legislação tributária municipal, suas alterações e regulamentos expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizando-os no portal oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
XI - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Secretaria de Fazenda;
XII - Avaliar a execução das atividades fiscais, semestralmente controlando seus resultados, expedir relatórios e encaminhar ao Secretário Municipal da Fazenda;
XIII - assegurar o cumprimento de prazos processuais, réplicas fiscais, treplicas fiscais, a finalização do relatório de fiscalização expedido através do Termo de Verificação Fiscal (TVF) e demais procedimentos legais em sua área de atuação;
XIV - planejar e supervisionar para garantir os meios necessários das ações de verificação do acompanhamento e controle de Declarações anuais do VAF, para fins de apurar a participação do município na arrecadação do ICMS e controlando o desempenho e atualização de dados das Secretarias Municipais envolvidas;
XV - assegurar a aplicação da Política Tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;
XVI - promover e fazer cumprir a execução da política tributária fiscal do município no que se refere ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, controlando e avaliando o seu desempenho aplicáveis ao Município;
XVII - planejar e propor programas de capacitação técnica dos servidores para melhoria do desempenho de suas atribuições;
XVIII - assessorar o Secretário de Fazenda em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIX - viabilizar informações necessárias em atendimento às solicitações do Conselho Municipal do Contribuinte;
XX - desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos de melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;
XXI - analisar, rever e decidir os pedidos que versem sobre inclusão, exclusão ou manutenção de contribuintes no regime especial de recolhimento de tributo das sociedades de profissionais e do Simples Nacional respeitada as atribuições das demais unidades;
XXII - executar outras atividades correlatas.
A Seção de Apoio Operacional e Controle de Processos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - apoiar e ajudar o departamento de fiscalização no controle do planejamento e do andamento das ações fiscais;
III - requisitar, controlar e acompanhar materiais de uso e consumo no departamento;
IV - acompanhar o cumprimento das escalas dos plantões fiscais realizados;
V - acompanhar a expedição, o fechamento das ordens de serviços e a manutenção de controle em arquivos eletrônicos;
VI - controlar e acompanhar o registro do ponto eletrônico dos servidores do Departamento e demais normas administrativas;
VII - atender aos contribuintes em geral;
VIII - comunicar, acompanhar e auxiliar o controle das escalas de férias dos servidores do departamento;
IX - receber e distribuir os processos administrativos;
X - controlar, acompanhar e cobrar internamente os processos administrativos juntos aos servidores do Departamento de Fiscalização;
XI - atender as reclamações via telefone, e-mail e ouvidoria e encaminhar para providências;
XII - levantar e relatar as atividades de fiscalização realizadas;
XIII - orientar, auxiliar e emitir relatórios gerenciais dos sistemas eletrônicos;
XIV - cobrar e arquivar as vias das ordens de serviços e dos relatórios de fiscalização expedido através do TVF - termo de verificação fiscal;
XV - controlar o envio de correspondências via correio em sistema eletrônico próprio ou de terceiros encaminhados junto ao Departamento de Protocolo e Comunicações da SAD e zelar pelo retorno do AR anexando-o no processo administrativo;
XVI - ajudar a assegurar o cumprimento de prazos processuais, réplicas fiscais, tréplicas fiscais, a finalização do relatório de fiscalização expedido através do Termo de Verificação Fiscal (TVF) e demais procedimentos legais em sua área de atuação;
XVII - ajudar a fazer cumprir os prazos estipulados as ordens de serviços;
XVIII - ajudar e fazer a organizar, com orientação e determinação do departamento de fiscalização de eventos internos e externos de treinamentos e outros a servidores do município e contribuintes em geral;
XIX - acompanhar e efetuar o controle de tráfego de veículo oficial do departamento de fiscalização;
XX - Ajudar e auxiliar na manutenção de arquivo eletrônico da legislação tributária municipal, suas alterações e regulamentos;
XXI - ajudar a cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao Município;
XXII - assegurar a aplicação da Política Tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;
XXIII - exercer outras atividades correlatas e necessárias ao desenvolvimento das atividades do Departamento de Fiscalização.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
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