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Contabilidade

Chefe do Depto. de Contabilidade

Claudio Henrique Ferreira

(34) 3318-0843

 

O Departamento de Contabilidade tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;

 

II - supervisionar a execução dos procedimentos e registros contábeis assegurando o cumprimento dos prazos legais;

 

III - garantir que os relatórios contábeis de natureza gerencial e legal sejam emitidos nas datas aprazadas, com qualidade e dentro das formalidades legais;

 

IV - acompanhar e controlar as atividades contábeis, em especial consignações, conciliações (exceto bancárias, que são realizadas pelo Departamento Financeiro), aplicações legais, balancetes e balanços;

 

V - assegurar o cumprimento de prazos legais para prestação de informações, em especial relativas a balanços periódicos, balanços consolidados, relatórios legais e prestações de contas;

 

VI - acompanhar e controlar o processamento de empenhos, bem como sua legalidade documental;

 

VII - acompanhar e controlar os convênios firmados e outros contratos que lhe sejam afetos;

 

VIII - garantir a manutenção de arquivo documental em perfeita ordem e conservação;

 

IX - propor normas e procedimentos gerais de Contabilidade Pública a serem seguidos pelas demais Secretarias e órgãos da administração indireta;

 

X - assegurar o cumprimento de procedimentos centralizados da Contabilidade Pública Municipal;

 

XI - executar outras atividades correlatas.

 

A Seção de Contabilização Geral tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - executar os registros contábeis pelo regime de competência classificando-os em conformidade com o Plano de Contas, alimentando por meio desses registros os diversos sistemas de gestão e controle interno e exigências legais externas;

 

III - manter acompanhamento e controle das atividades e rotinas contábeis e de serviços decorrentes, em especial de consignações, conciliações, aplicações legais, balanços e balancetes do ente Prefeitura e Consolidados;

 

IV - assegurar o cumprimento de prazos legais para a apuração mensal de balancetes contábeis e de seu encerramento anual;

 

V - manter acompanhamento e controle mensal da execução orçamentária de passivos financeiros e da dívida fundada;

 

VI - executar outras atividades correlatas.

 

§ 4o A Seção de Consolidação Contábil e Informações Legais tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - consolidar as informações de natureza contábil das Entidades Diretas e as recebidas das Entidades da administração indireta, enviando-as aos órgãos externos competentes;

 

III - emitir relatórios gerenciais com a periodicidade requerida pela administração e relatórios de natureza legal determinados pelos órgãos externos competentes;

 

IV - assegurar o cumprimento de prazos legais para prestação de informações, em especial relativas a balancetes e balanços periódicos, balanços consolidados, relatórios legais e prestações de contas;

 

V - executar outras atividades correlatas.

 

§ 5o A Seção de Processamento de Empenhos e Liquidações tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação;

 

III - proceder à conferência de todas as notas de empenhos geradas no Sistema Contábil, vistando-as e liberando-as para assinaturas do contador;

 

IV - controlar e registrar no Sistema Informatizado "Execução Contábil e Financeira" a formalidade legal das despesas e investimentos por meio da análise individual de cada empenho, notas de empenho, processar a liquidação e em sequência liberar para pagamento;

 

V - emitir notas de empenho referentes às folhas de pagamentos dos servidores públicos e aquelas correspondentes às obrigações patronais e liberar para pagamento;

 

VI - acompanhar e controlar o processamento de empenhos, emitindo relatórios mensais dessa execução;

 

VII - controlar a legalidade documental dos processos de empenhos;

 

VIII - emitir e controlar as notas de liquidações de empenhos e extraorçamentárias;

 

IX - Processar as liquidações extraorçamentárias das consignações das folhas de pagamentos dos servidores e liberar para pagamento;

 

X - assegurar o processamento de empenhos de acordo com a ordem cronológica estabelecida legalmente;

 

XI - executar outras atividades correlatas.

 

A Seção do Arquivo Contábil tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - garantir guarda, integridade e conservação documental;

 

III - proceder ao desarquivamento de processos somente por determinação expressa do Diretor do Departamento de Contabilidade, sob protocolo e com registro no Sistema de Informações Públicas (SIP);

 

IV - manter os documentos arquivados de modo sistemático e organizado que facilite sua localização;

 

V - cumprir e fazer cumprir as normas internas estabelecidas para o sistema de arquivo;

 

VI - proceder à eliminação de documentos obedecendo primordialmente a Tabela de Temporalidade e o cumprimento dos requisitos legais;

 

VII - executar outras atividades correlatas.

 

§ 7o A Seção de Prestação de Contas de Convênios tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - manter estreita colaboração com as Secretarias ou Órgãos executores de convênios, prestando-lhes orientações e informações sobre possíveis procedimentos a adotar;

 

III - estabelecer contato com órgãos Federais e Estaduais a respeito de convênios firmados com os respectivos entes; acompanhar e controlar convênios firmados com terceiros, assegurando seu processamento, prazos, contabilização, empenhos e prestações de contas;

 

IV - emitir relatórios da situação de cada convênio, quando necessário ou solicitado, remetendo-os ao superior hierárquico para compartilhar com os órgãos envolvidos;

 

V - auxiliar as Secretarias e os Órgãos municipais no cadastro dos convênios de repasses financeiros firmados com instituições, junto ao Sistema Contábil do Município;

 

VI - executar outras atividades correlatas.