WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR

DENGUE..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Cadastro Imobiliário

Chefe do Depto. de Cadastro Imobiliário

Katia Beatriz Da Cruz Silva

(34) 3318-0689

 

O Departamento de Cadastro Imobiliário colabora com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:


I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;


II - cuidar da correta entrada de dados informatizados do cadastro físico imobiliário;

 

III - fiscalizar a consistência das informações dadas a terceiros quanto à metragem, valor e legalidade, dos imóveis urbanos e rurais, bem como numeração, avaliação e vistoria;

 

IV - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos que assegurem a integridade e a atualização dos dados cadastrais imobiliários;

 

V - manter em funcionamento os setores de numeração e emplacamento, de avaliação e vistoria de imóveis urbanos e rurais;

 

VI - assegurar a atualização legal da Planta Genérica de valores e do cadastro físico imobiliário, utilizando-se dos recursos de Tecnologia de Informação;

 

VII - assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os princípios de justiça tributária;

 

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao Município;

 

IX - propor melhorias de procedimentos que maximizem a eficácia da gestão tributária, inclusive adequando a legislação tributária;


X - executar outras atividades correlatas.


A Seção de Atualização Cadastral tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:


I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas
e prazos;

 

II - garantir a consistência das informações fornecidas por meio da correta entrada de dados no cadastro imobiliário, através de processos administrativos;

III - proceder a constante checagem das informações fornecidas a terceiros;


IV - manter a atualização legal da Planta Genérica de valores e do cadastro físico imobiliário, utilizando-se dos recursos de Tecnologia de Informações;


V - manter estreita relação com as informações da Seção de Avaliação e Vistoria, permitindo troca de informações;


VI - efetuar o levantamento dos serviços de numeração de imóveis urbanos e emissão de documentos correlatos;


VII - executar outras atividades correlatas.