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Competências

Decreto nº 3.354, de 20 de março de 2019, definiu as finalidades da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). De acordo com o artigo 3º do Decreto, a Secretaria da Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal e executar as atividades relacionadas à administração contábil, financeira, fiscal e tributária, estabelecendo programas, projetos e ações relacionadas, visando o controle interno para garantir o equilíbrio entre os investimentos e a Dívida Pública Municipal e a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico e promover a justiça fiscal, competindo-lhe::

 

 

I - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;


II - executar a política de administração tributária e financeira do Município;


III - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir e a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;


IV - coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do Município, nos termos da legislação em vigor;

 

V - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;



VI - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;



VII - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;



VIII - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;



IX - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;



X - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;



XI - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;



XII - oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes;



XIII - promover a gestão financeira dos fundos;



XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;



XV - exercer outras atividades correlatas.