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Competências

O  Decreto nº 3.386, de 22 de março de 2019, definiu as atribuições da Procuradoria-Geral do Município de Uberaba (Proger). De acordo com o artigo 3º do Decreto, a Proger tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe:

 

 

I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal;

 

II - Representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações;

 

III - Promover todos os atos para representar o Município de Uberaba nos autos do processo em que o mesmo seja autor, réu, oponente, assistente ou que tenha qualquer interesse na ação;

 

IV - Emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas de toda e qualquer natureza;

 

V - Proceder à cobrança judicial da dívida ativa;

 

VI - Promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;

 

VII - Orientar, examinar, preparar e se manifestar em processos administrativos;

 

VIII - Oficiar em todos os processos e expedientes licitatórios submetidos a exame;

 

IX - Orientar todos os órgãos do Município sobre os assuntos pertinentes à licitação, eventualmente emitindo pareceres e deliberando a respeito, na forma da lei;

 

X - Colaborar com as Comissões Permanentes de Licitações - CPL`s, na elaboração de minutas de editais e de contratos, inclusive, examinando-as e apondo visto;

 

XI - Praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura e efetividade dos processos administrativos e licitatórios, na forma da lei;

 

XII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas, nos limites de sua competência funcional, inclusive cooperando, no que couber, com os Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo.