ACESSIBILIDADE
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O Decreto nº 3.386, de 22 de março de 2019, definiu as atribuições da Procuradoria-Geral do Município de Uberaba (Proger). De acordo com o artigo 3º do Decreto, a Proger tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe:
I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal;
II - Representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações;
III - Promover todos os atos para representar o Município de Uberaba nos autos do processo em que o mesmo seja autor, réu, oponente, assistente ou que tenha qualquer interesse na ação;
IV - Emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas de toda e qualquer natureza;
V - Proceder à cobrança judicial da dívida ativa;
VI - Promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VII - Orientar, examinar, preparar e se manifestar em processos administrativos;
VIII - Oficiar em todos os processos e expedientes licitatórios submetidos a exame;
IX - Orientar todos os órgãos do Município sobre os assuntos pertinentes à licitação, eventualmente emitindo pareceres e deliberando a respeito, na forma da lei;
X - Colaborar com as Comissões Permanentes de Licitações - CPL`s, na elaboração de minutas de editais e de contratos, inclusive, examinando-as e apondo visto;
XI - Praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura e efetividade dos processos administrativos e licitatórios, na forma da lei;
XII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIII - Exercer outras atividades correlatas, nos limites de sua competência funcional, inclusive cooperando, no que couber, com os Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h