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Competências

O  Decreto nº 3.386, de 22 de março de 2019, definiu as atribuições da Procuradoria-Geral do Município de Uberaba (Proger). De acordo com o artigo 3º do Decreto, a Proger tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe:

 

 

I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal;

 

II - Representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações;

 

III - Promover todos os atos para representar o Município de Uberaba nos autos do processo em que o mesmo seja autor, réu, oponente, assistente ou que tenha qualquer interesse na ação;

 

IV - Emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas de toda e qualquer natureza;

 

V - Proceder à cobrança judicial da dívida ativa;

 

VI - Promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;

 

VII - Orientar, examinar, preparar e se manifestar em processos administrativos;

 

VIII - Oficiar em todos os processos e expedientes licitatórios submetidos a exame;

 

IX - Orientar todos os órgãos do Município sobre os assuntos pertinentes à licitação, eventualmente emitindo pareceres e deliberando a respeito, na forma da lei;

 

X - Colaborar com as Comissões Permanentes de Licitações - CPL`s, na elaboração de minutas de editais e de contratos, inclusive, examinando-as e apondo visto;

 

XI - Praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura e efetividade dos processos administrativos e licitatórios, na forma da lei;

 

XII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas, nos limites de sua competência funcional, inclusive cooperando, no que couber, com os Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo.

Programa Nacional de Transparência Pública Selo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção Selo de certificação de transparência
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