ACESSIBILIDADE
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1° - A Diretoria de Regulação e Auditoria tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - Apoiar na resolução dos vazios assistenciais e nas necessidades de articulação das ações em rede micro e ampliada;
III - assegurar a primazia do interesse público na regulação de produtos e serviços de saúde no âmbito municipal;
IV - Garantir a transparência e eficiência dos processos de contratualização junto aos prestadores de serviço à rede municipal de Saúde;
V - Aprimorar a oferta qualificada dos serviços de saúde pelo fortalecimento das ações de controle, avaliação e auditoria em saúde;
VI - Fornecer regulação do acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, conforme critérios para classificação de riscos e prioridades de atenção, com vistas a otimizar o desempenho da rede de saúde;
VII - promover auditorias em saúde para diagnosticar as inconsistências e necessidades dos serviços próprios e complementares, com fim de adequar, melhorar e ampliar os serviços de saúde disponibilizados pelo SUS, em especial, a assistência prestada;
VIII - garantir fluxos otimizados e provimentos adequados (de insumos e ambulâncias) para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD);
IX - Fortalecer as ações de credenciamento e habilitações para que possibilite processamento otimizado das ações e serviços de saúde próprios e complementares do SUS.
X- Exercer outras atividades correlatas.
2° - O Departamento de Controle e Avaliação tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - Coordenar, acompanhar, controlar e executar as ações de autorização, supervisão e revisão técnica e administrativa da prestação de serviços de saúde no âmbito da rede Municipal e credenciada pelo SUS;
III - instituir e coordenar comissões, juntas reguladoras, grupos técnicos e complexos reguladores;
IV - Acompanhar a produção e faturamento dos prestadores de serviços, tanto os da rede municipais quanto os conveniados com SUS, utilizando sistemas que permitam avaliar o cumprimento das metas pactuadas e atendo-se à política nacional de contratação de Serviços de saúde e ao planejamento de saúde;
V - Administrar a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI, reavaliando periodicamente e articulando junto à SRS e à SES remanejamentos;
VI - Adotar protocolos de regulação assistenciais e de acesso aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames especializados em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e regionais e a PPI;
VII - avaliar os serviços e a satisfação dos usuários do sistema de saúde, definindo indicadores que permitam monitorar a acessibilidade, resolubilidade e qualidade dos serviços;
VIII - executar outras atividades correlatas.
3° - A Seção de Supervisão Hospitalar e Ambulatorial tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - Administrar o fluxo de autorizações dos procedimentos de atenção à saúde contratados pelo SUS e os agendamentos dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais por meio da Central Municipal de Regulação e outros instrumentos ou complexo regulador;
III - acompanhar as atualizações de diretrizes, manuais e legislações nacionais, estaduais e municipais pertinentes ao Controle e Avaliação e protocolos clínicos, subsidiando a avaliação e autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
IV - Realizar a revisão administrativa dos procedimentos de atenção à saúde realizados pelos prestadores conveniados pelo SUS;
V - Acompanhar via Susfácil/MG o fluxo das solicitações de internações eletivas até sua concretização ou seu cancelamento, bem como as cotas de AIH por clínica da macrorregião, garantindo a assistência e o cumprimento do pactuado na PPI;
VI - Monitorar o acesso aos serviços de saúde gerando relatórios e estatísticas;
VII - executar outras atividades correlatas.
4° - A Seção de Acompanhamento de PPI tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - Participar da elaboração da PPI intermunicipal, controlando o cumprimento dos termos de garantia de acesso;
III - avaliar e monitorar a execução da PPI entre o Município de Uberaba e todos os Municípios pactuados, conforme normas técnicas de forma a garantir a organização da assistência à saúde;
IV - Desenvolver instrumentos que facilitem o monitoramento da PPI, respaldando autorizações prévias de procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
V - Executar outras atividades correlatas.
5° - A Seção de Controle de Contratos e Convênios com o SUS tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - Constituir e oferecer suporte administrativo para as ações do Grupo Técnico de acompanhamento de contratos e convênios;
III - acompanhar as atividades das Comissões de Acompanhamento de Convênios Contratualizações, com vistas no apoio logístico, controles e documentações necessárias;
IV - Acompanhar e monitorar a vigência dos convênios elaborados entre a Secretaria de Saúde e os estabelecimentos de saúde que prestam serviços com Gestão Municipal/SUS junto aos departamentos competentes;
V - Executar outras atividades correlatas.
6° - O Departamento de Auditoria do SUS tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - Elaborar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização das ações de assistência à Saúde do SUS;
III - promover análise comparativa dos resultados obtidos nas ações e serviços de saúde executadas no Município, com o preconizado pela legislação do SUS;
IV - Levantar irregularidades nas Unidades de Saúde prestadoras de serviços ao SUS, mediante auditorias programadas analíticas ou operativas;
V - Receber e apurar as denúncias e demandas encaminhadas por órgãos públicos e por usuários;
VI - Acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços contábeis, médicos, odontológicos, de enfermagem e de saúde mental do SUS;
VII - exercer o controle preventivo e corretivo sobre a legalidade e propriedade dos gastos e das ações e serviços do SUS no Município;
VIII - executar outras atividades correlatas.
7° - A Seção de Processos e Arquivos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - Receber a documentação específica do departamento, gerar arquivos, controle e execução segundo padrões estabelecidos;
III - receber e analisar as demandas da população, vislumbrando a legalidade e a possibilidade de atendimento delas, bem como as demandas contratuais junto aos prestadores do SUS;
IV - Executar outras atividades correlatas.
8° - O Departamento de Credenciamento e Processamento tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - Promover a integração das áreas envolvidas com o credenciamento/habilitação de serviços para o SUS;
III - participar do estudo junto com os departamentos afins da necessidade assistencial x assistência oferecida;
IV - Elaborar conjuntamente com a Diretoria de Atenção à Saúde chamadas públicas com vistas no credenciamento de prestadores de serviço que atendam a necessidade assistencial/SUS da rede municipal;
V - Organizar e normatizar os processos de credenciamento de serviços do SUS e estabelecer do programado x realizado;
VI - Coordenar e supervisionar o sistema de credenciamento, acompanhamento, processamento e faturamento referente à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VII - emitir relatórios assistenciais aos departamentos afins para acompanhamento do processo de programação, supervisão e revisão;
VIII - emitir relatórios para fins de faturamento e processamento respeitando o cronograma oficial do Ministério da Saúde dentro dos programas específicos utilizados pelo DATASUS; IX - Coordenar, em parceria com a Vigilância Sanitária, o cadastramento dos estabelecimentos de saúde através do sistema CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
X - Analisar as solicitações de Tratamento Fora do Domicílio, conforme roteiro de Procedimentos Operacionais Padrão - POP do TFD;
XI - elaborar os demonstrativos mensais relativos à demanda (TFD) encaminhados aos setores afins;
XII - agendar a solicitação de transporte dos usuários do TFD na Seção de Transporte Sanitário;
XIII - administrar verba destinada ao usuário do TFD (diárias para alimentação e pernoite para usuário e acompanhante), e prestar contas aos setores afins;
XIV - exercer outras atividades correlatas para alinhamento de conceitos que contribuam com as atividades de planejamento, acompanhamento, regulação, controle e avaliação do serviço de saúde prestado.
9° - A Seção de Faturamento e Processamento tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe: I - Coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - Executar as atividades referentes ao processamento dos sistemas do DATASUS, referentes aos procedimentos do SUS;
III - emitir relatórios primários para os departamentos afins e prestadores de serviços, sobre faturamento dos serviços prestados e apoio técnico operacional nos sistemas do DATASUS/MS;
IV - Avaliar e acompanhar os sistemas de faturamento e produção mensal de cada estabelecimento de saúde, analisando comparativamente a produção apresentada e aprovada pelos sistemas SIA e SIH;
V - Elaborar relatórios estatísticos sobre o faturamento e produção de cada Prestador de Serviços de Saúde contratado/conveniado com o SUS, inclusive das Unidades de Saúde Próprias, mantidas pela Secretaria de Saúde, sempre que solicitado pelos departamentos afins;
VI - Avaliar a relação entre programação / produção / faturamento adotam instrumentos comparativos na execução dos recursos programados;
VII - acompanhar o processo de programação e outros instrumentos de controle e regulação;
VIII - executar outras atividades correlatas.
10° - A Seção de Cadastro no CNES e TFD tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - Coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - Gerar codificação de identificação dos estabelecimentos de saúde de gestão Municipal no sistema do DATASUS;
III - apurar os dados enviados ao Ministério da Saúde de acordo com o cronograma estipulado;
IV - Acompanhar através de sistemas específicos os serviços de saúde que utilizam o backup do CNES para os processamentos dos sistemas do DATASUS;
V - Atualizar os dados dos estabelecimentos de saúde em conformidade com as legislações vigentes no âmbito do SUS;
VI - Gerenciar as informações cadastrais de todos os estabelecimentos de saúde conveniados com a gestão Municipal/SUS;
VII - treinar e acompanhar com suporte técnico os estabelecimentos de saúde;
VIII - analisar as solicitações de Tratamento Fora do Domicílio, conforme roteiro de Procedimentos Operacionais Padrão - POP do TFD;
IX - Elaborar os demonstrativos mensais relativos à quantidade de pacientes atendidos peloTFD encaminhando-os aos setores afins;
X – Agendar a solicitação de transporte dos usuários do TFD na Seção de Transporte Sanitário;
XI - administrar verba destinada ao usuário do TFD (diárias para alimentação e pernoite para usuário e acompanhante), e prestar contas aos setores afins.
XII - executar outras atividades correlatas.
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