ACESSIBILIDADE
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1° - A Diretoria de Atenção Psicossocial tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar a Política Municipal de Saúde Mental do Município nos níveis primário, secundário e terciário, tendo por base as preconizações da Reforma Psiquiátrica Brasileira;
III - estruturar ações preventivas, de tratamento e proteção da saúde mental, promovendo a assistência integral e continuada ao paciente e apoio aos seus familiares, garantindo o acesso aos serviços interdisciplinares, através da articulação da Rede de Atenção Psicossocial local;
IV - fazer a gestão técnico-administrativa do “Programa Crack, é Possível Vencer” intersetorializando-o nas políticas públicas do Município;
V - executar outras atividades correlatas.
2° - O Departamento de Política sobre Drogas tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar e desenvolver políticas públicas sobre drogas do Município;
III - prestar assessoramento direto ao Poder Executivo nos assuntos relacionados às políticas públicas sobre drogas;
IV - articular, integrar e organizar as atividades relacionadas com a prevenção ao uso de drogas, atenção aos usuários e familiares e reinserção social dos usuários de drogas;
V - articular em conjunto com as diversas esferas do Governo Municipal projetos relacionados com a questão do uso de álcool, crack e outras drogas, entre as secretarias e outras entidades governamentais, movimentos sociais, setor privado e terceiro setor se for o caso;
VI - coordenar o planejamento, a ação e o monitoramento das políticas sobre drogas nas secretarias, garantindo a incorporação da prevenção, do tratamento e da reinserção social dos familiares e usuários de drogas;
VII - desenvolver programas de formação dos servidores públicos municipais, visando subsidiálos para o acolhimento e devido encaminhamento dos problemas relacionados ao uso de drogas;
VIII - coordenar e executar as políticas e as ações do CAPS AD III, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas;
IX - gerenciar informações, promover estudos, elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento das políticas públicas sobre drogas;
X - executar outras atividades correlatas.
3° - A Seção de Desenvolvimento de Projetos de Reintegração tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - assegurar a articulação e integração de ações com as áreas de segurança, saúde, assistência social, educação, entre outras, para o planejamento, desenvolvimento e execução de ações de reintegração e reinserção de pessoas com transtornos mentais ligados ao uso e abuso de substâncias psicoativas e apoio aos seus familiares para a promoção da saúde, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes do seu papel;
III - executar outras atividades correlatas.
4° - O Departamento de Apoio às Unidades de Atendimento Psicossocial tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar as ações assistenciais e de matriciamento em saúde mental, visando o atendimento integral e adequado às necessidades dos pacientes acometidos de transtornos mentais relacionados ou não ao consumo de álcool, crack e outras drogas, sejam crianças, adolescentes, adultos e idosos, e apoio aos seus familiares, agregando o “Programa Crack é Possível Vencer”;
III - executar outras atividades correlatas.
5° - A Seção de Acompanhamento à Criança e ao Adolescente tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - assegurar a articulação e integração de ações com as áreas de saúde, assistência social, educação, entre outras, para o planejamento, desenvolvimento e execução de ações de prevenção nas escolas do Município; tratamento de crianças e adolescentes com transtornos mentais ligados ou não ao uso e abuso de substâncias psicoativas e apoio aos seus familiares para a promoção da saúde;
III - executar outras atividades correlatas.
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