ACESSIBILIDADE
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1° - A Diretoria de Atenção à Saúde tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar o planejamento das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos pacientes atendidos pela Rede Municipal de Saúde;
III - monitorar o funcionamento dos Departamentos de Atenção Básica, Atenção Especializada, Assistência de Farmácia, Saúde Bucal e SAMU;
IV - estabelecer com os departamentos diretrizes técnicas para os profissionais inseridos na Rede;
V - executar outras atividades correlatas.
2º - O Departamento de Atenção Básica tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
III - estabelecer diretrizes técnicas para os profissionais inseridos na Atenção Básica;
IV - supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares na Atenção Básica;
V - executar outras atividades correlatas.
3° - O Responsável Técnico em Enfermagem Diretrizes tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática de enfermagem;
II - elaborar o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, monitoramento e avaliação dos Serviços de Enfermagem das Unidades do Departamento de Atenção Básica, observando o cumprimento das normas em vigor;
III - executar outras atividades correlatas.
4° - A Seção de Políticas de Atenção à Saúde – Enfermagem tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - conceber e organizar as políticas e as ações de saúde em uma perspectiva interdisciplinar, a partir da concepção ampliada do processo saúde-doença;
III - desenvolver ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades;
IV - executar atividades de supervisão dos programas de saúde da atenção básica;
V - implantar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos e serviços técnicos e administrativos;
VI - emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho;
VII - realizar pesquisas, estudos, análise, planejamento e assessoramento às equipes de saúde da família;
VIII - elaborar projetos e planos de ações em saúde e implementar sua execução;
IX - atuar na implementação de protocolos do Ministério da Saúde;
X - prever os recursos materiais/ insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde da Atenção Básica;
XI - monitorar os sistemas de informação da Atenção Básica;
XII - desenvolver práticas de integração entre os profissionais da atenção básica;
XIII - realizar visitas técnicas às unidades de saúde do Departamento de Atenção Básica;
XIV - acompanhar os programas e projetos de Atenção em Saúde e verificar o cumprimento de metas e repasses financeiros para a Atenção Básica;
XV - articular as equipes para mudanças nas situações de trabalho visando melhoria nos indicadores de saúde;
XVI - reforçar ações comunitárias com ações de promoção de saúde;
XVII - implementar ações de educação em saúde garantindo a assistência integral na promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde em todas as fases do ciclo vital (saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do trabalhador, mental e do idoso);
XVIII - executar outras atividades correlatas.
5° - O Departamento de Atenção Especializada tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar o funcionamento das Unidades Especializadas em Saúde;
III - estabelecer diretrizes técnicas em enfermagem e medicina para a atenção especializada;
IV - supervisionar o atendimento das especialidades concernentes à criança, ao adolescente e ao idoso;
V - supervisionar o atendimento das especialidades concernentes à integralidade do desenvolvimento humano;
VI - executar outras atividades correlatas.
6° - O Responsável Técnico em Enfermagem Diretrizes tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, fiscalização e avaliação dos Serviços de Enfermagem das Unidades do Departamento de Atenção Especializada, observando o cumprimento das normas em vigor;
II - executar outras atividades correlatas.
7° - O Responsável Técnico Médico tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica;
II - supervisionar, fiscalizar e coordenar todos os serviços de medicina desenvolvidos nos estabelecimentos do Departamento de Atenção Especializada, observando o cumprimento das normas em vigor; e elaborar o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, fiscalização e avaliação dos Serviços Médicos das Unidades do Departamento de Atenção Especializada, observando o cumprimento das normas em vigor;
III - executar outras atividades correlatas.
8° - A Seção de Ações Programáticas Estratégicas tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - promover o desenvolvimento de ações estratégicas do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as Campanhas recomendadas pelo Ministério da Saúde;
III - elaborar o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de ações de saúde programáticas da Atenção Especializada;
IV - executar outras atividades correlatas.
9º - O Departamento de Assistência de Farmácia tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar ações de pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos;
III - elaborar a seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensa, garantia da qualidade dos produtos e serviços;
IV - realizar o acompanhamento e avaliação de utilização de medicamentos e insumos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
V - executar outras atividades correlatas.
10° - A Seção de Abastecimento Farmacêutico tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - receber, armazenar, conservar e distribuir medicamentos e materiais correlatos ou insumos;
III - executar outras atividades correlatas.
11° - O Departamento de Saúde Bucal tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e serviços de saúde bucal, observados os princípios e diretrizes do SUS;
III - assegurar a organização em rede de serviços odontológicos na atenção primária, média e na alta complexidade;
IV - disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos ao processo de educação permanente dos profissionais da saúde bucal;
V - organizar e monitorar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, articuladas com o Sistema de Vigilância em Saúde, incorporando práticas contínuas de avaliação e acompanhamento dos danos, riscos e determinantes do processo saúde-doença;
VI - executar outras atividades correlatas.
12° – A Seção de Ações em Saúde Bucal tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - planejar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades técnicas e específicas da Saúde Bucal;
III - elaborar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
IV - executar outras atividades correlatas.
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