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As competências da Controladoria-Geral estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 3.347, de 20 de março de 2019. O órgão é responsável pela auditoria interna e de controle de gestão, correição administrativa e atividades de organização, normatização, sistematização e padronização dos processos operacionais dos órgãos e unidades do Poder Executivo. A Controladoria-Geral também executa as atividades de ouvidoria, transparência governamental e de prevenção e combate à corrupção. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
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