ACESSIBILIDADE
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À Superintendência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos compete:
I. articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II. prestar consultoria e assessoria técnica especializada na elaboração de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, projetos de leis complementares e ordinárias, projetos de resoluções, portarias, decretos e demais atos normativos, além de notas técnicas, pareceres, e relatórios acerca das questões de relevância e competência legislativa privativas do Poder Executivo;
III. aprimorar as relações institucionais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, no acompanhamento de todo o processo legislativo municipal, nos projetos de lei de competência originária do Poder Executivo e dos demais projetos de lei;
IV. elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas para o prontoatendimento dos requerimentos formulados pelos vereadores do Município;
V. elaborar proposições de leis, decretos e portarias de competência do Poder Executivo e acompanhamento de todo trabalho de digitalização da legislação;
VI. atender os requerimentos e indicações dos vereadores;
VII.encaminhar e formatar todas as normas legais, atos administrativos, atas e demais documentos para publicação no jornal oficial do Município da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Legislativo e da Sociedade Civil;
VIII. receber correspondências dirigidas ao Secretário de Governo;
IX. coordenar reuniões com os diversos setores da Prefeitura, suas autarquias e fundações no sentido de obter elementos para elaboração das normas municipais (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções, etc);
X. promover reuniões com os Vereadores visando a tramitação dos projetos de interesse do executivo e seu regular andamento na Câmara Municipal;
XI. detectar problemas e entraves e sugerir normas para melhoria dos trabalhos da administração direta e indireta;
XII. interagir com os assessores da Câmara Municipal e dos Vereadores visando aprimorar as relações institucionais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;
XIII. realizar análise técnica e política nos projetos a fim de verificar a necessidade de promover vetos total ou parcela ou encaminhar para sanção;
XIV. promover reuniões com seguimentos da sociedade a fim de viabilizar propostas para normas;
XV. coordenar respostas dos requerimentos, indicações e ofícios oriundos dos Vereadores e seguimentos da sociedade;
XVI. assessorar o Secretário e o Adjunto nos assuntos da Secretaria de Governo;
XVII. emitir os pareceres técnicos e políticos de competência do Governo;
XVIII. assessorar tecnicamente na elaboração de projetos e decretos de competência do Executivo;
XIX. prestar informações nas ações que envolvem matéria legislativa.
Estrutura
A Superintendência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Departamento do Diário Oficial
a) Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo
II. Departamento de Assuntos Legislativos
Quem é quem
Superintendente interino de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos
Diógenes Alves de Sene
(34) 3318-0279
Chefe do Departamento do Diário Oficial
Aparecida Giovanni Vieira
(34) 3318-0276
Chefe da Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo
Mariana Márcia Nogueira Soares
(34) 3318-0279
Chefe do Departamento de Assuntos Legislativos
Tamires Ribeiro da Silva
(34) 3318-0466 | 0281 | 0280
Localização
Endereço: Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h