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Superintendência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos

À Superintendência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos compete:

 

I. articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;

 

II. prestar consultoria e assessoria técnica especializada na elaboração de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, projetos de leis complementares e ordinárias, projetos de resoluções, portarias, decretos e demais atos normativos, além de notas técnicas, pareceres, e relatórios acerca das questões de relevância e competência legislativa privativas do Poder Executivo;

 

III. aprimorar as relações institucionais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, no acompanhamento de todo o processo legislativo municipal, nos projetos de lei de competência originária do Poder Executivo e dos demais projetos de lei;

 

IV. elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas para o prontoatendimento dos requerimentos formulados pelos vereadores do Município;

 

V. elaborar proposições de leis, decretos e portarias de competência do Poder Executivo e acompanhamento de todo trabalho de digitalização da legislação;

 

VI. atender os requerimentos e indicações dos vereadores;

 

VII.encaminhar e formatar todas as normas legais, atos administrativos, atas e demais documentos para publicação no jornal oficial do Município da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Legislativo e da Sociedade Civil;

 

VIII. receber correspondências dirigidas ao Secretário de Governo;

 

IX. coordenar reuniões com os diversos setores da Prefeitura, suas autarquias e fundações no sentido de obter elementos para elaboração das normas municipais (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções, etc);

 

X. promover reuniões com os Vereadores visando a tramitação dos projetos de interesse do executivo e seu regular andamento na Câmara Municipal;

 

XI. detectar problemas e entraves e sugerir normas para melhoria dos trabalhos da administração direta e indireta;

 

XII. interagir com os assessores da Câmara Municipal e dos Vereadores visando aprimorar as relações institucionais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;

 

XIII. realizar análise técnica e política nos projetos a fim de verificar a necessidade de promover vetos total ou parcela ou encaminhar para sanção;

 

XIV. promover reuniões com seguimentos da sociedade a fim de viabilizar propostas para normas;

 

XV. coordenar respostas dos requerimentos, indicações e ofícios oriundos dos Vereadores e seguimentos da sociedade;

 

XVI. assessorar o Secretário e o Adjunto nos assuntos da Secretaria de Governo;

 

XVII. emitir os pareceres técnicos e políticos de competência do Governo;

 

XVIII. assessorar tecnicamente na elaboração de projetos e decretos de competência do Executivo;

 

XIX. prestar informações nas ações que envolvem matéria legislativa.

 

Estrutura

A Superintendência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I. Departamento do Diário Oficial

a) Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo

 

II. Departamento de Assuntos Legislativos

 

Quem é quem

Superintendente interino de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos

Diógenes Alves de Sene

(34) 3318-0279

 

Chefe do Departamento do Diário Oficial

Aparecida Giovanni Vieira 

(34) 3318-0276

 

Chefe da Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo

Mariana Márcia Nogueira Soares

(34) 3318-0279

 

Chefe do Departamento de Assuntos Legislativos

Tamires Ribeiro da Silva

(34) 3318-0466 | 0281 | 0280

 

Localização

Endereço: Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h