ACESSIBILIDADE
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O Decreto nº 3.352, de 20 de março de 2019, definiu as finalidades da Secretaria Especial de Comunicação (Secom). De acordo com o artigo 3º do Decreto, a Secom tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as políticas de comunicação do Governo Municipal, observando o comportamento da opinião pública, baseando-se em pesquisas realizadas pelos institutos, competindo-lhe:
I. estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação;
II. promover as mudanças necessárias na proposta de política de comunicação;
III. definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de comunicação do Município;
IV. promover o gerenciamento de contratos com as agências de publicidade e com demais empresas do setor;
V. elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do Prefeito, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
VI. analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas pelo Município;
VII. realizar ampla difusão de informações para os cidadãos dos serviços colocados à sua disposição pelo Município;
VIII. divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal;
IX. elaborar e realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da Administração Municipal;
X. elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da Administração Pública Municipal;
XI. fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal;
XII. facilitar, promover e exercer a interação entre os órgãos do Governo Municipal, agência de publicidade e veículos de comunicação referente à produção, veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às ações governamentais;
XIII. elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo Municipal;
XIV. coordenar a publicação de material de publicidade legal;
XV. acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental;
XVI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado.
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