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Fiscalização

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

No âmbito do Município de Uberaba a fiscalização ambiental pode ser executada pelo Departamento de Controle Ambiental, por meio da Seção de Fiscalização ou pelo Departamento de Licenciamento Ambiental, pela Seção de Fiscalização de Licenciamento Ambiental.

No âmbito do Estado de Minas Gerais há outras instâncias de fiscalização, a saber:

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA

A Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada tem por finalidade planejar, organizar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual.

 

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM FISCALIZAÇÃO

A Diretoria de Estratégia em Fiscalização tem por finalidade executar as ações para o planejamento e definição de estratégias para a fiscalização ambiental no Estado.

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E ATMOSFÉRICOS E DO SOLO

A Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos e Atmosféricos e do Solo tem por finalidade executar, em articulação com as demais instituições do SISEMA e a Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, as atividades de controle e fiscalização dos usos e intervenções em recursos hídricos do Estado, bem como das atividades modificadoras do meio ambiente, e de aplicação de penalidades.

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FLORESTAIS

A Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais tem por finalidade executar, em articulação com as demais instituições do SISEMA e a Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, as atividades de fiscalização, cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da flora, as atividades relacionadas à fiscalização da exploração edo manejo florestal de espécies nativas e de queimadas, inclusive na hipótese de uso alternativo do solo, bem como executar as atividades relativas à proteção da flora.

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA PESCA

A Diretoria de Fiscalização da Pesca tem por finalidade executar as atividades relativas à proteção da fauna e pesca. Fiscaliza as atividades pesqueiras e aquícolas do Estado, o registro da sua produção, captura, extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das espécies que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida.

 


Formulário para Defesa Administrativa

 

Formulário de Defesa Administrativa

Orientações sobre Fiscalização