ACESSIBILIDADE
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Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada em Minas Gerais, como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A exigência aplica-se àqueles que exploram, produzem, utilizam, consomem, transportam, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam esses produtos e subprodutos. Também estão obrigados ao registro e à renovação anual do cadastro o comércio varejista e as microempresas que utilizem produtos e subprodutos das floras já processadas, químicas ou mecanicamente.
Mais informações: http://www.semad.mg.gov.br/servicos-semad/1489
Atendimento ao público: 12h às 18h
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000