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Departamento de Assuntos Jurídicos do SUS

O Departamento de Assuntos Jurídicos do SUS tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:


I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
II - coordenar e supervisionar a equipe interna do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde – SMS que, como atividade meio, tem o condão de dar suporte à Procuradoria Geral – PROGER e assistência jurídica às áreas da secretaria com o fim de proteger e resguardar os direitos e interesses da secretaria, mantendo suas operações dentro das normas legais;
III - direcionar e articular com os responsáveis as demandas administrativas oriundas do Conselho Tutelar e das mais diversas autoridades públicas (Ministério Público do Estado de Minas Gerais; do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; da Justiça do Trabalho; Delegacias de Polícia Civil e Federal; Procuradoria da República; dentre outras) do mesmo modo os expedientes advindos da Procuradoria Geral – PROGER na busca por subsídios técnicos até o desfecho satisfatório;
IV - inteirar com as várias áreas da Secretaria de Saúde – SMS em eventuais questionamentos jurídicos para orientação ou solução de questões jurídicas;
V - manifestar previamente e despachar em Processos Administrativos, não vinculando aos atos praticados em decorrência de sua orientação e à Procuradoria Geral – PROGER a confecção de parecer jurídico, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 911/2016;
VI - promover a manifestação preliminar e orientação jurídica para a emissão de atos administrativos de execução ou decisórios, pela autoridade competente, deles não participando diretamente como atividade fim (elaboração de requisição de compras ou serviços, fiscal ou gestor de contratos, dentre outros);
VII - ser referência da Procuradoria Geral – PROGER nos assuntos afeto a pasta da Secretaria de Saúde – SMS;
XIII - exercer outras atividades correlatas.