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Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

Comunicado aos fornecedores de bens e prestadores de serviços

 

Todas as pessoas físicas e jurídicas que fornecerem bens ou prestarem serviços ao Município de Uberaba deverão observar as normas previstas no Decreto Municipal nº 4.471 de 11 de agosto de 2023, que adotou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN RFB nº 2.145/2023.

 

Nos documentos fiscais deverá ser destacado o valor a título de Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo Município de Uberaba, aplicando-se as alíquotas sobre o valor total do bem ou serviço, conforme tabela prevista no Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012 e no Decreto nº 4.471/2023, salvo no caso de alíquota zerada em que deverão ser observadas as alíquotas previstas no texto da referida instrução normativa.

 

O Anexo I estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos documentos fiscais emitidos para o Município, sob pena de devolução para correção.

 

Em alguns casos não haverá a retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme previsto no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012 e nos §§5º e 6º do art. 2º do Decreto nº 4.471/2023. É o caso, por exemplo, das empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A dispensa da retenção fica condicionada à apresentação dos Anexos II, III e IV do Decreto nº 4.471/2023 no ato da contratação, e informação no próprio documento fiscal, de acordo com o enquadramento legal, nos moldes do §7º do art. 2º do Decreto nº 4.471/2023.

 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail fazenda@uberaba.mg.gov.br.

Decreto nº 4.471/2023

"Adota a IN RFB N.º 1.234/2012 e suas alterações para fins de retenção de Imposto de Renda na fonte nas contratações de fornecimento de bens e de serviços, realizados pelo Município de Uberaba/MG, suas Autarquias, Fundações e Poder Legislativo e dá outras providências." 

 

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h