ACESSIBILIDADE
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O IPTU é definido pela Constituição Federal de 1988,em seu artigo 156 e cria a competência para que os Municípios instituam o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana como a definição da função social e aplicação de alíquotas progressivas.As Leis Complementares Federais, como Código Tributário Nacional e o Estatuto da Cidade, estabelece normas gerais a serem seguidas pelos Municípios.As normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar Federal, em relação ao IPTU, são as seguintes:
- Definição de Fato Gerador ; - Definição da Base de Cálculo do imposto; - Definição dos Contribuintes;
Fato Gerador
A propriedade,o domínio útil ou a posse do bem imóvel localizado na zona urbana.
Zona Urbana
Definida e delimitada em Lei Municipal, onde existam pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, constituídos ou mantidos pelo Poder Público:
- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; - Abastecimento de água; - Sistema de Esgoto Sanitário; - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento,para distribuição domiciliar; - Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3(três) km do imóvel considerado.
Contribuintes
É o proprietário,o titular do domínio útil ou possuidor,a qualquer título, do bem imóvel.
Base de Cálculo
É o valor venal do imóvel tomado por fatores como:
- Localização do imóvel; - Dimensões e áreas envolvidas; - Confrontações e características das edificações; - Infraestrutura do bairro.
Incidência
1ª de Janeiro de cada exercício sobre todos os imóveis localizados na zona urbana
Sujeito Passivo
O valor mínimo para efeito de cobrança, dos imóveis prediais será o equivalente a 15 m²(quinze metros quadrados) de áreas construídas, possuíndo o imóvel,área inferior a casa, terá para efeito de cálculo os 15m²(quinze metros quadrados) de área construída; enquanto que o valor máximo e cobrado será o equivalente a 2.000m² de área construída.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h