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Conselho Municipal de Contribuintes

O Conselho Municipal de Contribuintes, instituído em 28 de dezembro de 2000, nos termos do art. 327-A da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2000 e art 327-B parágrafo único da Lei Complementar 458/2012, é órgão administrativo colegiado, paritário, com autonomia decisória, com a incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos referentes aos  processos administrativos tributários e administrativos interpostos pelos contribuintes perante o Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de Primeira Instância, por força de suas atribuições.

O Conselho Municipal de Contribuintes trabalha para incrementar a garantia e a promoção da justiça fiscal, seguindo a orientação da Administração Pública para a satisfação do cidadão, buscando atendê-lo com eficiência e dignidade, agregando novos valores e oferecendo maior celeridade à solução das lides.   

Composto por 8 (oito) conselheiros, sendo 4 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal e  4 (quatro)  representantes da Sociedade Civil Organizada, nos da Lei Complementar 507/2015 e Decretos 5357/2016, 257/2012 de 14.02.2013 e do art. 4º, parágrafo único, do Decreto 5197/2012 de 17.09.2012, visando a democrática e necessária participação dos mais diversos ramos da Sociedade Civil Organizada, em observância ao Princípio da Representação Paritária.