23/10/2026
Foto: Arquivo
A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), notificou seis empresas de concreto do município para reforçar os cuidados no transporte e no manuseio do material, visando à preservação das vias públicas e à segurança no trânsito.
Segundo o secretário adjunto da Sesurb, Lucas Londe Lopes, somente na última semana, equipes da Sesurb fizeram a limpeza de diversos trechos da Avenida das Torres, no bairro Boa Vista, e da Avenida Lincoln Borges de Carvalho, antiga Avenida Interbairros, na Vila Militar. Os serviços incluíram a retirada de concreto seco derramado sobre o asfalto, material que provoca irregularidades na pista e representa riscos para motoristas e motociclistas.
A notificação, encaminhada em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), tem caráter preventivo e educativo. O documento recomenda que as empresas adotem medidas para evitar o derramamento de concreto durante o transporte, como a vedação adequada dos equipamentos, o travamento das calhas de descarga e o respeito à capacidade de carga dos veículos. Em caso de derramamento acidental, a orientação é que o responsável providencie a remoção imediata dos resíduos, em condições seguras, antes que o material endureça e cause danos ao pavimento.
A superintendente de Serviços Urbanos, Thaísa Meneghello, reforçou ainda que o descarte irregular de resíduos e o lançamento de materiais que possam colocar em risco o trânsito estão sujeitos às medidas previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelo artigo 231, inciso II, do CTB, derramar, lançar ou arrastar sobre a via a carga transportada constitui infração gravíssima, sujeita à multa, a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e à retenção do veículo para regularização.
Na esfera municipal, a permanência de resíduos na via sem a devida remoção também pode gerar multa de até 17 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$8.113,76, conforme o enquadramento da infração na legislação de limpeza urbana. Além das penalidades, os responsáveis poderão ser cobrados pelos custos dos serviços necessários à limpeza e à reparação dos danos provocados à infraestrutura pública.
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