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07/11/2022

Prefeitura conclui capacitação de servidores sobre nova lei de licitações

Foto: Divulgação

Com curso sobre planilha de custos e formação de preços, a Prefeitura de Uberaba concluiu, nesta semana, a capacitação de servidores sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021). A norma entra em vigor de forma obrigatória em todo o país em abril de 2023.

 

O último tema do ciclo de capacitação foi conduzido pelo coordenador-geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Economia, Sílvio César da Silva Lima, em dois dias de aulas com conteúdo teórico e prático. O instrutor focou em como chegar ao valor estimado da contratação de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra.

 

Organizado pela Comissão Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, a série de cursos para servidores da administração direta e indireta iniciou em setembro. Foram cinco cursos, abordando atuação das assessorias jurídicas, fase preparatória, gestão e fiscalização de contratos, pesquisa de preço e planilha de custos, com professores de renome nacional.

 

De acordo com a presidente da Comissão, a procuradora Rita Veronez, o grupo trabalha, atualmente, na edição de seis instruções normativas para disciplinar, no âmbito local, artigos da nova lei que exigem regulamentação. As instruções versam sobre formação de preço, gestão e fiscalização de contratos, dispensa e inexigibilidade de licitação, atribuições dos agentes de contratação, modalidades licitatórias e procedimentos auxiliares. "Concluindo essa etapa, conseguimos rodar as licitações no novo regime jurídico", afirma a presidente

 

Instituída em março deste ano, a Comissão é composta por servidores de diversas pastas. Entre os trabalhos realizados, está a publicação da instrução normativa para elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas aquisições e contratações, ponto essencial da nova norma. Outros avanços são a elaboração dos modelos de termo de referência do pregão presencial e eletrônico e publicação de decreto para impedir a compra de bens de consumo de luxo pela administração municipal.

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