30/07/2025
Foi publicada no Diário Oficial do Município, jornal Porta-Voz desta segunda-feira (28), a Lei Municipal nº 14.413/2025, que determina que todas as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como da rede privada, ofereçam leito separado para mães de natimorto e para aquelas que tenham passado por óbito fetal.
A nova lei foi sancionada pela prefeita Elisa Araújo, junto ao secretário de Governo, Beethoven de Oliveira. O projeto teve origem na Câmara de Uberaba, de autoria da vereadora Rochelle Bazaga e assinatura do vereador Tulio Micheli. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação oficial.
A lei reconhece como perda gestacional qualquer situação que resulte em óbito fetal ou morte neonatal, e garante uma série de direitos às mulheres nessa condição, visando ao acolhimento e cuidado desde o diagnóstico até o período posterior à alta hospitalar.
Entre os pontos destacados, está o direito de permanecer em ala separada das demais gestantes, salvo em casos justificados por escrito, além do acesso a informações claras sobre o diagnóstico, o procedimento médico e o uso de medicações para alívio da dor.
O documento também assegura o direito a um acompanhante de livre escolha durante o período de internação e estabelece que, após a alta, as pacientes sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico na Rede de Atenção à Saúde, sempre que necessário. O tempo de luto e o momento de despedida do bebê também deverão ser respeitados pelas equipes de saúde, como parte do cuidado integral previsto pela nova legislação.
A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Saúde, notificará oficialmente todos os prestadores de serviços da rede pública e privada para o cumprimento da nova legislação.
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