ACESSIBILIDADE
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03/02/2025
Foto: Arquivo
As unidades escolares da rede municipal de ensino de Uberaba receberam as diretrizes para a implementação da Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por alunos e profissionais da educação. O documento elaborado pela Secretaria de Educação (Semed) traz orientações para a aplicação da legislação e a incorporação de boas práticas pedagógicas, com foco na promoção da saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes.
De acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), alunos e profissionais do magistério não poderão utilizar aparelhos eletrônicos nos ambientes escolares, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas e pátios, exceto quando os dispositivos forem utilizados para atividades didático-pedagógicas, previamente autorizadas e acompanhadas por um responsável, ou situações de emergência. Também não é permitido o uso desses aparelhos durante os intervalos e o recreio. Caso as normas sejam descumpridas, estão previstas penalidades tanto para os alunos, conforme o regimento escolar, quanto para os profissionais da educação, de acordo com a legislação municipal vigente.
“A lei não proíbe que o aluno leve o aparelho para a escola. Porém, ele deve permanecer o tempo todo guardado na mochila, desligado. Precisamos garantir que o ambiente escolar seja um espaço de aprendizado e socialização saudável. O uso excessivo de telas tem impactado diretamente o bem-estar psicológico das crianças e adolescentes, e a escola tem um papel fundamental na promoção de hábitos mais equilibrados e na proteção dos nossos alunos”, afirmou o diretor de Ensino da Semed, Djalma Pereira.
Como divulgado pelo governo federal, a nova regulamentação busca criar um ambiente escolar mais equilibrado, reduzindo distrações em sala de aula, fortalecendo a convivência social entre os alunos e assegurando o uso pedagógico das tecnologias. Além disso, a Lei destaca a importância de abordar o sofrimento emocional causado pelo uso excessivo de dispositivos eletrônicos e pela exposição a conteúdos inadequados. Para isso, a Semed orienta e recomenda que as unidades escolares realizem campanhas de conscientização, afixem informativos sobre as regras e promovam diálogos contínuos com a comunidade escolar.
"Em caso de utilização sem a devida autorização, o aluno será encaminhado para a coordenação, onde será advertido oralmente, podendo ser suspenso das aulas por até três dias, no caso de reincidência do ato. Em todas as ocasiões em que o aluno desrespeitar a determinação, a família será acionada e precisará se comprometer a orientar o seu filho para o bom uso do aparelho celular. É importante destacar que a escola não é responsável por possíveis danos, perdas ou sumiço de aparelhos celulares levados para a escola. Sendo assim, a recomendação é de que o celular não seja levado, a não ser que seja estritamente necessário", complementa Djalma.
Cabe ressaltar que, em caso de real necessidade de comunicação do estudante ou da escola com a família, a ligação será feita pelos servidores da unidade utilizando o telefone oficial informado na matrícula.
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