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10/12/2024

Empresas devem regularizar dívidas até o final de dezembro para evitar exclusão do Simples Nacional

Fachada do prédio da Prefeitura Municipal de Uberaba, com portas de vidro e letreiro na entrada.

Foto: Arquivo

Empresas enquadradas no Simples Nacional, que possuem dívidas com o município, devem regularizar a situação até dia 27 de dezembro. Isso para evitar a exclusão do regime que simplifica a arrecadação de tributos ao permitir o recolhimento em guia única e redução da carga tributária. Entre os tributos estão o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a contribuição patronal para a Previdência Social.

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), o Departamento de Fiscalização Tributária enviou 1.851 termos de exclusão em 29 de agosto de 2024. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 6,1 milhões. Empresas que ainda não verificaram suas notificações podem acessar os termos no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Neles constam instruções para verificar o detalhamento dos débitos.

 

Segundo o titular da Sefaz, Jorge Cardoso de Macedo, as empresas podem aproveitar o Mutirão "Fique em Dia”, marcado para o dia 14 de dezembro, das 9h às 15h, no Centro Administrativo, para regularizar suas pendências fiscais e evitar, até o dia 27 de dezembro, a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. “Já os contribuintes que regularizarem suas dívidas dentro do prazo continuarão no regime simplificado, sem necessidade de comparecer às unidades de atendimento ou realizar qualquer outro procedimento adicional", ressaltou.

 

O secretário de Fazenda reforçou ainda a importância da regularização das dívidas, seja por pagamento à vista ou parcelado, para assegurar a permanência no Simples Nacional e as vantagens oferecidas pelo regime simplificado. No Mutirão, os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas, vencidas em anos anteriores a 2024, poderão parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), que corresponde a R$95,00. Somente não poderão participar do Mutirão, os contribuintes que já tiverem parcelado débitos anteriores e estão com pagamento atrasado.

 

Secretaria Especial de Comunicação

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