ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

05/06/2025

Decreto atualiza legislação municipal sobre transporte de passageiros e autoriza atuação de pessoas físicas no fretamento

A imagem mostra um fundo azul com o texto PORTA-VOZ em destaque, relacionado ao Diário Oficial do Município de Uberaba.

Foi publicado no Diário Oficial do Município, jornal Porta-Voz desta quinta-feira (5), o Decreto nº 0738, que atualiza as regras para o serviço de transporte de passageiros por fretamento em Uberaba. O documento altera o Decreto nº 4.291, de 23 de março de 2012 e, mediante a nova redação, pessoas físicas também poderão exercer essa atividade. 

 

“Atendendo a uma demanda do setor, foi publicada uma importante atualização no Decreto 4.291, que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por fretamento em Uberaba. A prestação desse serviço dependerá de autorização emitida pela Secretaria de Defesa Social e não poderá concorrer com outras modalidades já existentes, como o transporte coletivo urbano. A autorização terá validade apenas para circulação dentro das vias públicas do município”, destacou o secretário de Defesa Social, Antônio de Sousa Filho. 

 

A alteração também atende a solicitação do presidente da Câmara, vereador Ismar Marão. 

 

Para obter a autorização junto à Secretaria de Defesa Social (SDS), os interessados devem cumprir os seguintes critérios:

 

- Ter idade superior a 21 anos;
- Ser proprietário do veículo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E”;
- Ter o veículo registrado, licenciado e emplacado no município de Uberaba, na categoria aluguel;
- Estar em dia com as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais;
- Atender às exigências dos artigos 136, inciso IV, e 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Cumprir outras exigências previstas em regulamentos e normas específicas da legislação municipal;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, além de atender ao disposto no artigo 329 do CTB;
- Ser aprovado em curso especializado conforme a regulamentação específica;
- Não exercer atividade incompatível, como a de servidor público — civil ou militar — da administração direta ou indireta, em situação de atividade, ou manter qualquer outro vínculo empregatício.

 

Mais informações podem ser obtidas presencialmente na Superintendência de Transportes, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba.

 

Secretaria Especial de Comunicação

OUTRAS NOTÍCIAS

Programa Nacional de Transparência Pública Selo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção Selo de certificação de transparência
Prefeitura Municipal de Uberaba

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

CODIUB © 2025 Governo Municipal de Uberaba. Todos os Direitos Reservados.