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Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP (com e sem supressão)

O que é:

O serviço de Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), com ou sem supressão de vegetação, permite que cidadãos e empresas solicitem autorização para realizar intervenções em áreas ambientalmente protegidas, conforme a legislação ambiental vigente.

Tipo de usuário do serviço:

Empresa

Documentos para requerimento:

Checklist de documentos para Intervenção em APP (com ou sem supressão)

Formulários necessários:

Ficha de Requerimento

Formulário de Caracterização de Intervenção Ambiental (FCIA) preenchido corretamente e assinado

Formulário de Caracterização de Corte (FCC) 

Planilha de Dados de Levantamento Florístico

Principais etapas do serviço:

  • Entrada da documentação;
  • Cadastramento em planilha de controle interno;
  • Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
  • Elaboração de parecer técnico pela equipe;
  • Submissão dos relatórios e dos documentos em geral ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, e possivelmente ao Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba (quando o empreendimento estiver situado em seu interior);
  • Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
  • Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

  • necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;

Previsão de prazo para realização dos serviços:

Mínimo de 45 dias (em função das datas dos conselhos, com a documentação completa).

Custo para o usuário: 

Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variável / Medida compensatória.

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
  • atender as solicitações de maneira célere.

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.