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Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP (com e sem supressão)
O que é:
O serviço de Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), com ou sem supressão de vegetação, permite que cidadãos e empresas solicitem autorização para realizar intervenções em áreas ambientalmente protegidas, conforme a legislação ambiental vigente.
Tipo de usuário do serviço:
Empresa
Documentos para requerimento:
Checklist de documentos para Intervenção em APP (com ou sem supressão)
Formulários necessários:
Formulário de Caracterização de Intervenção Ambiental (FCIA) preenchido corretamente e assinado
Formulário de Caracterização de Corte (FCC)
Planilha de Dados de Levantamento Florístico
Principais etapas do serviço:
- Entrada da documentação;
- Cadastramento em planilha de controle interno;
- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
- Elaboração de parecer técnico pela equipe;
- Submissão dos relatórios e dos documentos em geral ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, e possivelmente ao Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba (quando o empreendimento estiver situado em seu interior);
- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
- Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Mínimo de 45 dias (em função das datas dos conselhos, com a documentação completa).
Custo para o usuário:
Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variável / Medida compensatória.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.