WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR

DENGUE..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Diretoria Executiva

Competências: 

 

Art. ____. À Diretoria Executiva do IPSERV, titularizada pelo Diretor Executivo, compete:

I - Substituir o Presidente do IPSERV em suas ausências, impedimentos, afastamentos ou licenças;

II - Coordenar a organização e o planejamento administrativo, a gestão administrativa, operacional, econômica e financeira do instituto, e gerenciar todos os serviços afetos ao IPSERV, inclusive aqueles prestados por terceiros, bem como requisitar a contratação dos mesmos e promover o acompanhamento dos respectivos contratos;

III - Coordenar o mapeamento e análise dos processos operacionais e sua posterior modelagem, buscando a melhoria dos processos existentes com a introdução de padrões de qualidade, com vistas a promover sempre as melhores práticas de gestão;

IV - Implementar a normatização dos processos, de acordo com padrões predefinidos de qualidade, desempenho e reprodutibilidade, a fim de desenvolver e um plano estratégico, que defina metas, responsáveis e prazos para a implantação;

V - Promover a estruturação de uma hierarquia de processos, definindo aqueles que são prioritários ou de maior risco, diretamente relacionados aos objetivos estratégicos da instituição;

VI - Coordenar a implementação de processos de certificação, promovendo a adoção de um sistema de qualidade, por meio de um conjunto de normas e padrões para os procedimentos que garanta reprodutibilidade, segurança, eficácia, eficiência e efetividade;

VII - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, a proposta das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do IPSERV, bem como de todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;

VIII - Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico, vinculado às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual do IPSERV;

IX - Coordenar a elaboração da prestação de contas anuais a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado e aos demais órgãos de fiscalização externa;

X - Providenciar e disponibilizar à Presidência quaisquer documentos, relatórios, demonstrativos, etc., que demandem de apreciação pelos Conselhos de Administração e Fiscal do IPSERV, bem como implementar todas as orientações dos referidos órgãos colegiados;

XI - Coordenar o integral cumprimento, das orientações dos Conselhos;

XII - Coordenar o integral desenvolvimento e cumprimento do Plano Anual de Investimentos, zelando pela gestão financeira e de toda a carteira de investimentos do IPSERV;

XIII - Coordenar o cumprimento da legislação aplicável e das normas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, no âmbito de abrangência e competência do IPSERV;

XIV - Analisar a conveniência e oportunidade para propor, a contratação de Assessoria Financeira para a administração complementar da carteira de investimentos do IPSERV, dentre profissionais e/ou instituições especializadas do mercado;

XV - Analisar a conveniência e oportunidade para propor, a contratação de Assessoria Atuarial para diagnósticos e estudo atuarial complementar, dentre profissionais e/ou instituições especializadas do mercado para proceder as revisões atuariais do Sistema Previdenciário Municipal;

XVI - Analisar a conveniência e oportunidade para propor, a contratação de Assessoria Contábil para auditoria nas contas, escriturações e operações contábeis, dentre profissionais e/ou instituições especializadas do mercado;

XVII - Coordenar a administração de todo o patrimônio do IPSERV, de acordo com as deliberações dos seus Conselhos e Presidência, bem como analisar a conveniência e oportunidade para aquisição, a alienação ou a oneração de bens imóveis do instituto, observada a legislação pertinente, bem como a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, inclusive quando oferecidos pelo Município a título de dotação patrimonial;

XVIII - Praticar e assinar, conjuntamente com o Presidente, os atos relativos às atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos, deliberando acerca de pagamentos, conforme limite de alçada;

XIX - Promover a gestão da carteira de investimentos do instituto, dirigindo e administrando os fundos vinculados ao instituto, autorizando e assinando conjuntamente com o Presidente suas respectivas operações, tais como investimentos, desinvestimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos do instituto, em conformidade com as disposições contidas no Plano Anual de Investimentos do IPSERV;

XX - Coordenar a formalização de contratos ou convênios com instituições financeiras públicas/privadas para gestão, administração, aplicação ou investimento dos recursos do instituto, observado o Plano Anual de Investimentos do IPSERV, promovendo a gestão financeira e a gestão da carteira de investimento do IPSERV;

XXI - Supervisionar a alienação e destinação para a carteira de investimentos de bens do ativo permanente do IPSERV e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho Administrativo;

XXII - Coordenar a contratação de administradores de ativos e passivos financeiros para o instituto, e promover o acompanhamento contínuo destes contratos firmados;

XXIII - Coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;

XXIV - Gerenciar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, em conjunto com Presidente e, na sua ausência, com outro servidor especificamente constituído mediante ato de delegação de competência;

XXV - Coordenar pagamentos e ordenar despesas, mediante assinatura (inclusive eletrônica) nos respectivos documentos, ordens, títulos, etc., em conjunto com o Presidente, e realizar a movimentação dos recursos financeiros alocados nos fundos próprios, conforme o Plano Anual de Investimentos definida e vigente;

XXVI - Determinar e acompanhar a realização de licitações, dispensas licitatórias e inexibilidades, mediante a expedição de requisições e ordens de serviço, e deliberar sobre a modalidade a ser empregada, observada a legislação de regência;

XXVII - Coordenar as ações de gestão orçamentária e de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil, e o gerenciamento dos bens pertencentes ao IPSERV, zelando pela sua integridade, providenciando a abertura de créditos adicionais, quando houver justificada necessidade;

XXVIII - Manter a gestão dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do IPSERV, apresentando periodicamente quadros e dados estatísticos que permitam acompanhar a evolução orçamentária para o exercício;

XXIX - Arrecadar e prover os recursos necessários para o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamentos dos servidores do IPSERV;

XXX - Coordenar a solução de eventuais conflitos de competência entre os órgãos do instituto;

XXXI - Coordenar a implementação dos Controles Internos, de Governança Corporativa e de Educação Previdenciária;

XXXII - Encaminhar mensalmente à Presidência os Relatórios da Compensação Previdenciária, os Extratos da Movimentação Bancária das Contas do instituto e de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários para aprovação;

XXXIII - Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão, para apresentação em audiência pública anual de prestação de contas, na Câmara Municipal de Uberaba/MG, nos moldes estabelecidos em programas de certificação e legislação pertinente;

XXXIV - Coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual, a ser analisado pela Controladoria e Ouvidoria do IPSERV, que após manifestação, o encaminhará ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo do instituto, para pronunciamento destes órgãos colegiados;

XXXV - Coordenar a elaboração do Relatório de Governança Corporativa contemplando o monitoramento dos resultados atuariais dos planos de custeio e de benefícios e de gerenciamento do IPSERV, para exame e aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo do instituto.

XXXVI - Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico, contemplando as ações a serem implementadas, metas para melhoria de cada processo, responsabilidades e prazos, bem como o monitoramento qualitativo de seus resultados.

XXXVII - Coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Atuarial, contemplando a análise dos resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos três últimos exercícios, com comparativo entre a evolução das receitas e despesas estimadas e as efetivamente executadas, bem como o estudo técnico de aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras do plano de benefícios dos RPPS, a ser aprovado pelo Conselho Administrativo e, obrigatoriamente, embasar as hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial;

XXXVIII - Coordenar a elaboração e cumprimento do Plano de Trabalho Atuarial, examinando a fidedignidade dos cálculos atuariais que serão submetidos ao Conselho Administrativo;

XXXIX - Coordenar a elaboração do Código de Ética capaz de retratar a missão, a visão e os princípios do instituto, e reafirmar o compromisso dos seus gestores com uma atuação responsável, transparente e sustentável;

XL - Definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional e/ou administrativo;

XLI - Supervisionar a formulação das políticas de constituição de comitês técnicos para assessorar as ações do instituto, e de formalização de acordos e convênios de interesse do IPSERV;

XLII - Definir diretrizes para elaboração, implementação e atualização:

a) Das Metas Institucionais;

b) Dos Indicadores de Desempenho;

c) Do Planejamento Estratégico;

d) Do Plano de Comunicação e Ouvidoria;

e) Do Programa de Educação Previdenciária;

f) Do Plano de Segurança da Tecnologia da Informação;

g) Dos programas de Benefícios, bem como os respectivos planos de Custeio;

h) Da política de Gestão de Recursos Humanos;

i) Dos métodos de Controle Interno da gestão;

j) Do Plano de Custeio anual, com base nas avaliações atuariais;

k) Das estratégias e mecanismos referentes às ações segurança e saúde no trabalho;

l) Do Código de Ética e Conduta do IPSERV a fim de assegurar a conformidade com os procedimentos internos e a legislação;

m) Das diretrizes de fortalecimento e sustentação dos níveis de credibilidade do IPSERV;

n) Das atividades de educação previdenciária;

o) Dos métodos de promoção e sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança;

p) Das diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;

q) Das diretrizes para o atendimento de demandas de órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle interno e externo.

XLIII - Supervisionar a elaboração, a execução e submeter à deliberação dos órgãos colegiados:

a) o Plano Plurianual;

b) a Proposta Orçamentária anual;

c) o Plano Anual de Atividades;

d) o Plano de Gestão dos Imóveis pertencentes ao IPSERV, se houver;

e) as Metas Institucionais;

f) os Indicadores de Desempenho;

g) o Planejamento Estratégico;

h) a Prestação de Contas Anual.

XLIV - Exercer outras atividades correlatas.