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Departamento Financeiro e Investimentos

Competências: 

 

Art. ____. Ao Departamento Financeiro e Investimento do IPSERV, titularizado pelo Chefe do Departamento Financeiro e Investimento compete:

I - Promover e executar a gestão financeira do IPSERV, realizar a liquidação das despesas e o pagamento de credores e fornecedores, da folha de pagamento de benefícios e servidores, das consignações e de saldos apurados em processos administrativos e em processos judiciais;

II - Controlar a arrecadação, registro e guarda das receitas do instituto, sobretudo das contribuições previdenciárias, dando publicidade à sua movimentação;

III - Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras, mantendo os registros das movimentações financeiras e econômicas sempre atualizados, bem como seus respectivos demonstrativos;

IV - Coordenar, promover e executar os procedimentos necessários à cobrança das Contribuições Previdenciárias devidas pela administração direta e indireta da municipalidade de Uberaba/MG e sua Câmara Legislativa, ao IPSERV, bem como a cobrança, nas suas respectivas competências, de parcelas relativas aos acordos e termos de parcelamentos de Contribuições Previdenciárias em atraso avençados;

V - Coordenar, promover e executar os procedimentos necessários à cobrança da Taxa Administrativa devidas pela administração direta e indireta da municipalidade de Uberaba/MG e da sua Câmara Legislativa ao IPSERV conforme cálculo fornecido previamente, nos termos da legislação vigente;

VI - Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do IPSERV, e igualmente gerenciar as contas e efetuar as aplicações diárias de curto prazo;

VII - Fazer a distribuição e o registro dos valores relacionados à Compensação Previdenciária, gerenciando as suas receitas e despesas de acordo com a respectiva massa de segurados, Plano Financeiro ou Plano Previdenciário;

VIII - Orientar e assessorar técnica e normativamente todos os setores do IPSERV em matéria de natureza financeira;

IX - Controlar e processar os pagamentos dos contratos dos prestadores de serviços;

X - Efetivar e promover os pagamentos e a movimentação financeira do IPSERV, executando a emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização do Presidente e Diretor Executivo, assinando conjuntamente com estes os respectivos documentos;

XI - Promover continuamente a conciliação bancária, confrontando as despesas, recebimentos e o saldo disponível, conferindo se as movimentações previstas foram realizadas e se os resultados encontrados apresentam ou não divergência;

XII - Acompanhar e informar ao Departamento de Contabilidade, para registros, os recebimentos dos direitos, como, juros, dividendos, amortizações, juros de capital e prêmios;

XIII - Elaborar periodicamente os relatórios gerenciais da área financeira, e fornecer até o dia 10 de cada mês, os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;

XIV - Elaborar e implementar em conjunto com o Diretor Executivo, a Política de Investimentos (ou Plano Anual de Investimentos), enviando e disponibilizando seu conteúdo anualmente à Secretaria de Previdência Social, por meio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN;

XV - Assessorar na definição do índice referencial de rentabilidade a ser buscado no exercício seguinte, estabelecer estratégias de alocação, diretrizes e metas de investimentos, bem como permitir monitorar ao longo do ano, por meio de relatórios de acompanhamento, os resultados que forem sendo alcançados durante a sua execução, observando ainda providências que mitiguem riscos por situações de conflito de interesses;

XVI - Promover a análise da conjuntura econômica, cenários e perspectivas do mercado financeiro, objetivos e diretrizes que orientam a gestão de fundos para o ano seguinte, cenários que pautam as projeções financeiras, tendo em vista os limites de enquadramento para aplicação por segmento e modalidade, nos termos da legislação vigente;

XVII - Definir as estratégias de alocação, resultados esperados das projeções financeiras, limites mínimos e máximos de enquadramento e estratégias de investimento para cada segmento de aplicação financeira;

XVIII - Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, diversificação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência na aplicação dos recursos, e na avaliação de seus riscos, responsabilizando-se por todas as atividades financeiras e de tesouraria;

XIX - Elaborar, promover e participar da Gestão de Investimentos do IPSERV, considerando sua estrutura, propostas de aprimoramento, critérios de credenciamento para escolha das instituições financeiras e dos produtos financeiros onde os recursos do instituto serão aplicados, e executar as movimentações conforme deliberação dos gestores e Comitê de Investimentos;

XX - Elaborar relatórios mensais de acompanhamento da rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do IPSERV e da aderência das alocações e processos decisórios de investimento à Política de Investimentos, que acompanhados de parecer do Comitê de Investimentos deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para aprovação;

XXI - Elaborar relatórios de acompanhamento da implementação das estratégias de carteiras específicas para os compromissos do plano com seus segurados e beneficiários, disponibilizando-os no site do IPSERV, juntamente com a Política de Investimentos, a fim de conferir maior transparência ao processo, permitindo a consulta por qualquer interessado;

XXII - Elaborar um plano de ação mensal com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos, bem como promover a elaboração de relatórios mensais de diligências de verificação dos lastros relativos aos títulos ou a papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículos de investimento, e de acompanhamento sistemático da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas e do desempenho dos papéis por elas emitidos;

XXIII - Elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos, a partir de modelos matemáticos de gestão do ativo e das taxas de juros do passivo, visando à otimização das carteiras de investimento;

XXIV - Elaborar e gerenciar, dentro da estrutura do instituto, área com a função específica de acompanhamento e monitoramento contínuo dos riscos de todas as posições dos recursos investidos, do cumprimento dos indicadores definidos por segmento de alocação e produto, de análise diária do comportamento do mercado, incluindo a performance de produtos e de instituições gestoras de carteiras;

XXV - Realizar o credenciamento das instituições financeiras e de fundos de investimentos;

XXVI - Prestar informações e fornecer documentos necessários para cadastro, bem como renovar o cadastro do IPSERV periodicamente, junto às instituições financeiras ou quando assim for solicitado, mantendo atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;

XXVII - Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos e realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos, com a devida autorização do Presidente e Diretor Executivo, assinando conjuntamente com estes os respectivos documentos;

XXVIII - Elaborar o relatório mensal Demonstrativo das Aplicações Financeiras do IPSERV, com vistas a subsidiar o acompanhamento da carteira de investimentos do instituto;

XXIX - Elaborar o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, enviando e disponibilizando seu conteúdo mensalmente à Secretaria de Previdência Social;

XXX - Elaborar e providenciar o envio de relatórios afetos à sua área de atuação para órgãos regulamentadores, fiscalizadores, de controle e transparência;

XXXI - Formular o Regimento Interno do Comitê de Investimentos;

XXXII - Participar do Comitê de Investimentos que deverá dentre outras atribuições:

a) Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros e gerenciais apresentados;

b) Propor estratégias de investimentos para um determinado período ou aprovar a estratégia proposta, desde que em consonância com a política de investimentos e com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na legislação pertinente;

c) Deliberar sobre a proposta da Política de Investimentos elaborada;

d) Examinar e deliberar sobre propostas de investimentos, desinvestimento e redirecionamento de recursos;

e) Propor e definir os ajustes necessários à Política de Investimentos em curso e aprovar ajustes propostos;

f) Aprovar o credenciamento prévio e periódico de Administradores, Gestores e Distribuidores de Fundos de Investimentos;

g) Zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e às restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, atendendo aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;

h) Examinar e expedir recomendações acerca de propostas de investimentos ou sobre o redirecionamento dos recursos;

i) Submeter seu Regimento Interno ao Conselho Administrativo.

XXXIII - Cuidar para que os membros do Comitê de Investimentos do IPSERV, atendam aos requisitos de qualificação, padrões éticos de conduta e autonomia nas decisões, bem com de certificação;

XXXIV - Assistir a Diretoria Executiva em assuntos relacionados a matérias financeiras e correlatas, sempre que solicitado;

XXXV - Assessorar tecnicamente os órgãos do instituto, por meio de esclarecimentos, instruções e orientações em matéria financeira e correlatas, inclusive os órgãos colegiados do IPSERV;

XXXVI - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos de processamento das folhas de pagamento e das demandas que lhe forem encaminhadas;

XXXVII - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;

XXXVIII - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;

XXXIX - Zelar pela gestão de documentos, referentes à sua produção, uso e arquivamento, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, nos termos da legislação vigente;

LX - Exercer outras atividades correlatas.