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Programa de Bem-Estar do Menor (Probem)

O Departamento do Programa de Bem-estar do Menor (Probem) é um dos setores da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” (FETI) e conta com uma equipe formada por multiprofissionais capacitados para atenderem às normas da Lei de Aprendizagem - 10.097/2000.

 

O programa de aprendizagem tem por objetivo incluir o adolescente ou jovem da faixa etária entre 14 e 24 anos incompletos, que estejam cursando, obrigatoriamente, o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, ou que já o tenham concluído. Ainda, que tenham realizado, com sucesso, o curso de Iniciação Profissional ofertado, gratuitamente, pela FETI.

 

Nessa perspectiva, à medida que a Fundação une aprendizagem teórica e prática, desenvolve habilidades cognitivas e emocionais, consegue ampliar os horizontes dos aprendizes, acenando para a possibilidade de maior integração do jovem entre empresa e instituição formadora (FETI), oportunizando o primeiro emprego, bem como a experiência profissional.

 

Por que contratar?

A Lei nº 10.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 9.579, de 2018, declara que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de aprendizes de acordo com o número de funcionários registrados. Os jovens têm a oportunidade de conseguirem o primeiro emprego, enquanto os empresários contribuem com a formação de profissionais, com exímia qualidade, para o País.

 

Como contratar um aprendiz?

A empresa faz contato com a FETI, por meio do e-mail departamentoprobem@gmail.com, ou pelo telefone (34) 3352-3500, para informar sobre o processo inicial de contratação, que será na modalidade direta, ou seja, o registro do jovem será feito com o RH da empresa, responsável por realizar as entrevistas e a seleção.

 

O Probem é responsável por traçar o perfil dos jovens, conforme solicitação das empresas, e encaminhá-los para realizarem o processo de seleção. Portanto, o vínculo trabalhista será formado, exclusivamente, entre o aprendiz e a contratante, por meio das normas da CLT e Lei 10.097/2000.