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Critérios para Inscrição

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

De acordo com a Portaria n° 595, de 18 de dezembro de 2013, serão priorizadas entre os beneficiários os seguintes critérios: 1- Critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009: 2- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; 3- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; 4- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência. 5 - São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.

- PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA II

1 – Ser de Uberaba e/ou residir em Uberaba há pelo menos 3 (três) anos comprovadamente; 2 – Não possuir imóvel; 3 – Homem solteiro ou viúvo com guarda de filho (s) menor (es), e/ou famílias com encaminhamento e/ou pedido de medida protetiva de órgãos oficiais; 4 – Famílias monoparentais (constituídas somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal) pela criança e adolescente, inferior a 18(dezoito) anos desde que comprovado por documento legal. Não se computará a família constituída somente pela mãe dentro dos critérios municipais, caso a mesma já tenha atendido o item 2º dos Critérios Nacionais. 5 - Reserva de no mínimo de 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa idosa;

6 – Reserva de no mínimo 3% (três por cento) ao atendimento a pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência. 7 – A seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos, devendo ser agrupada da seguinte forma: Grupo I – Representado pelos candidatos que atendam de (04)quatro a (06)seis critérios de priorização entre os nacionais e municipais; Grupo II – Representado pelos candidatos que atendam de (03)três a (02)dois critérios de priorização entre os nacionais e municipais. Grupo I – Representado pelos candidatos que atendam (01)um critério de priorização entre os nacionais e municipais.

- PRO-MORADIA

- Ser uberabense; - Não sendo, residir pelo menos há 03 anos em Uberaba; - Ser casado ou manter uma sociedade conjugal estável, com filhos; - Ser solteiro, separado judicialmente, ou divorciado, preferencialmente com filhos; - Ter emprego fixo em Uberaba; - Renda familiar não poderá ultrapassar 03 salários mínimos; 30% dos beneficiários poderão receber de 03 a 05 salários mínimos (art. 2º Decreto 249 e Art. 14 § 1º Lei 5.192), respectivamente; - Não possuir bens imóveis; - Não ter sido beneficiado em outro empreendimento/programa pela COHAGRA; - Prioridade ao idoso, deficiente físico, arrimo de família e aposentado por invalidez. - Não ter ocupado indevidamente ou utilizado imóvel de finalidade social.