ACESSIBILIDADE
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Competências:
Art. ____. À Superintendência Jurídica do IPSERV, titularizada pelo Superintendente Jurídico, compete:
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do IPSERV, ativa e passiva, até final decisão, perante todos os juízos, tribunais e instâncias, órgãos públicos e privados, defendendo e promovendo o interesse público do instituto, propondo as ações pertinentes e no curso destas desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Presidente do instituto;
II - Compete ao Superintendente Jurídico a Gestão da Superintendência Jurídica, respeitando a autonomia funcional dos Procuradores Autárquicos descritas na Lei Municipal nº 12.289/15 e Lei Federal nº 8.906/94;
III - Atuar na interlocução com a Procuradoria Geral do Município e com as Assessorias Jurídicas ou órgãos correspondentes da Administração Indireta do Município de Uberaba, fornecendo e/ou buscando informações para instrução de processos judiciais ou administrativos de interesse do município e/ou do IPSERV, quando for o caso;
IV - Fornecer subsídios e prestar informações para o cumprimento das decisões e orientações emanadas da Secretaria de Previdência Social, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Órgão de Controle do Município e de outros órgãos de controle, em atuação coordenada com a Controladoria e Ouvidoria;
V - Atuar na interlocução com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e das advocacias pública ou privada quanto ao atendimento das decisões judiciais e na prestação das informações solicitadas;
VI - Representar e defender o IPSERV em procedimentos, inquéritos, processos, etc., perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas e Poder Legislativo, acompanhando até final deslinde, peticionando, apresentando provas, interpondo recursos cabíveis, atuando em audiência e promovendo todos os atos relacionados à defesa do instituto;
VII - Representar e defender os interesses do instituto junto ao órgão de recursos fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
VIII - Representar e defender os interesses do instituto perante os Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização financeira e orçamentária;
IX - Prestar informações jurídicas solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados ao IPSERV;
X - Emitir e confeccionar, quando solicitado, pareceres, despachos, estudos e outras manifestações de conteúdo jurídico sobre assuntos do interesse do instituto, prestando assessoria e consultoria em matéria de alta indagação jurídica;
XI - Desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Administração Pública, elaborando, propondo, revisando e submetendo à apreciação do Presidente, minutas de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos em geral, referentes às atividades do IPSERV;
XII - Fixar a interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas internas, promovendo a uniformização de jurisprudência administrativa a fim de solucionar as divergências jurídico-administrativas entre os órgãos do instituto;
XIII - Elaborar, aprovar e proceder à análise jurídica de minutas de editais de licitação e seus anexos, de termos de convênios, de contratos, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, de termos aditivos de instrumentos em vigor, bem como de termos rescisórios e de processos de contratação por dispensa e inexigibilidade de licitação de que o IPSERV seja parte, proferindo parecer;
XIV - Propor a celebração, com órgãos e entidades, convênios ou acordos que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum;
XV - Elaborar, proceder à análise jurídica, e aprovar previamente as minutas dos contratos, convênios, ajustes, acordos, consórcios, demais órgãos e seus aditamentos celebrados pelo IPSERV com a Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional;
XVI - Acompanhar e avaliar a regularidade processual, bem como realizar o controle de legalidade preliminar dos processos administrativos no âmbito do instituto, inclusive os relacionados à área de cobrança e recuperação de créditos do IPSERV;
XVII - Patrocinar todas as ações que envolvam o interesse do IPSERV;
XVIII - Promover as diligências necessárias à instrução de processos submetidos a sua apreciação;
XIX - Reunir, organizar e divulgar para consulta das unidades administrativas do IPSERV e demais interessados, a legislação, a jurisprudência e o ementário de seus pareceres;
XX - Acompanhar todo o processo de recebimento das Compensações Previdenciárias do IPSERV;
XXI - Assistir ao Presidente e Diretor Executivo quanto aos aspectos formais e jurídicos de realização dos atos da licitação, apresentando parecer em exame prévio e conclusivo de minutas de editais de licitação e seus anexos, termos de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, termos aditivos de instrumentos em vigor, bem como termos rescisórios e processos de contratação por dispensa e inexigibilidade de licitação;
XXII - Assistir ao Presidente e Diretor Executivo quanto aos aspectos formais e legais dos atos administrativos a serem por eles praticados no desempenho de suas funções junto ao instituto, sobretudo quanto à observância ao controle interno da legalidade administrativa;
XXIII - Zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos eivados de vícios;
XXIV - Analisar os aspectos formais e de legalidade de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;
XXV - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos das demandas que lhe forem encaminhadas;
XXVI - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;
XXVII - Apreciar e ratificar, quando solicitado, os pareceres, estudos e análises de documentos feitos no âmbito do instituto;
XXVIII - Estabelecer modelos de requerimentos, formulários, minutas, listas de verificação e demais documentos de uso regular do IPSERV, ouvidas as unidades administrativas envolvidas;
XXIX - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;
XXX - Fornecer informações referentes à sua área de atuação para a elaboração do Relatório de Governança Corporativa;
XXXI - Elaborar dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório de Governança Corporativa, do Relatório Anual de Gestão e da Prestação de Contas Anual;
XXXII - Acompanhar, estudar e divulgar o desfecho de ações judiciais e o conteúdo das decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em matéria de regime próprio de previdência social;
XXXIII - Monitorar e encaminhar para publicação a situação das decisões e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre as contas anuais do IPSERV;
XXXIV - Elaborar e encaminhar para publicação o relatório do passivo judicial, anualmente ou quando solicitado, bem como elaborar semestralmente relatório sobre cumprimento de decisões judiciais e sua conformidade;
XXXV - Acompanhar a tramitação via sistema próprio de publicações, de todos os processos judicias em que o IPSERV seja parte, organizando o arquivo interno de processos judicias em andamento;
XXXVI - Receber citações, intimações e/ou notificações judiciais, endereçadas ao IPSERV ou seu representante legal no desempenho de suas atribuições funcionais;
XXXVII - Elaborar, quando solicitado, minutas de informações nos mandados de segurança em que figurem como impetrados o Presidente, o Diretor Executivo, os Superintendentes e demais ocupantes dos cargos de chefia do IPSERV;
XXXVIII - Patrocinar, mediante solicitação motivada, a defesa judicial e extrajudicial do Presidente, do Diretor Executivo, dos Superintendentes e demais ocupantes dos cargos de chefia do IPSERV quanto a atos praticados no exercício regular de suas competências constitucionais e legais, desde que evidenciados interesse público e pertinência institucional, podendo, na defesa desses agentes, impetrar habeas corpus e mandado de segurança, pedir direito de resposta, interpelar, promover ação penal privada e representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime em razão de exercício de suas atribuições;
XXXIX - Opinar previamente em todos os processos e expedientes que tenham por objeto os bens imóveis e direitos que integram ou possam vir a integrar o patrimônio do IPSERV;
XL - Manifestar-se, previamente, em todos os Compromissos de Ajustamento de Conduta envolvendo a proteção de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a serem firmados pelo instituto, na condição de obrigado, recomendando ou não a celebração do ajuste;
XLI - Exercer outras atividades correlatas.
Legislação
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