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Gestão Previdenciária e Benefícios

 

Competências: 

Art. ____. Ao Departamento de Gestão Previdenciária e Benefícios do IPSERV, titularizado pelo Chefe do Departamento Gestão Previdenciária e Benefícios compete:

I - Gerenciar as atividades das seções vinculadas ao Departamento de Gestão Previdenciária e Benefícios, orientando, acompanhando e supervisionando as atividades de suas unidades, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes e parâmetros estabelecidos pela Superintendência de Previdência Social para execução do plano de benefícios;

II - Monitorar e avaliar as rotinas, os métodos e procedimentos previdenciários, propondo à Superintendência de Previdência Social, quando necessário, correções, melhorias e inovações relacionadas à sua área de atuação;

III - Assistir a Superintendência de Previdência Social em assuntos relacionados a matérias previdenciárias e correlatas, sempre que solicitado;

IV - Realizar atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município Uberaba, prestando informações e orientações relativas a serviços e processos de natureza previdenciária e consultas de andamento de processos já formalizados no IPSERV;

V - Analisar e instruir os processos de concessão, revisão, suspensão, cessação, reversão, retificação, cancelamento e manutenção de benefícios previdenciários e de outros processos administrativos relativos à sua área de atuação, recomendando o seu deferimento, indeferimento ou providências complementares e, quando for o caso, elaborar a respectiva planilha de cálculo;

VI - Analisar e instruir os processos administrativos relativos  a pedido de ressarcimento previdenciário, isenção de imposto de renda, dentre outros, recomendando o seu deferimento, indeferimento ou providências complementares, quando for o caso.

VII - Elaborar planilha de cálculo de benefícios previdenciários e respectivas revisões, em cumprimento às decisões e recomendações dos órgãos de controle e às decisões emanadas pelo Poder Judiciário;

VIII - Elaborar planilha de cálculos de média de proventos, atualizada mensalmente, bem como planilha de cálculo de proventos e tempo de contribuição para instruir os processos de aposentadoria e pensões;

IX - Promover os cálculos de reajustes dos benefícios na forma prevista da legislação;

X - Emitir certidões de tempo de contribuição e declarações, para fins de averbação e comprovação junto a órgãos municipais, estaduais e federais;

XI - Formalizar requerimentos administrativos e processos administrativos relativos a benefícios previdenciários e a outros que sejam de competência do instituto;

XII - Coordenar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do IPSERV;

XIII - Conferir toda e qualquer documentação recebida do segurado para recadastramento, instrução de requerimentos e processos de natureza previdenciária ou correlatos;

XIV - Fornecer aos interessados declarações de existência ou inexistência de benefícios e de dependentes inscritos no cadastro dos segurados, para fins de comprovação junto a órgãos municipais, estaduais e federais;

XV - Identificar os processos em que há possibilidade de compensação previdenciária;

XVI - Prestar aos servidores ativos, inativos e pensionistas, pessoalmente ou pelos canais informatizados, informações acerca de regras e requisitos de aposentadoria e pensão, contribuição previdenciária, composição e reajustes de proventos, averbação e contagem de tempo de contribuição, dentre outras;

XVII - Atuar junto aos órgãos de Recursos Humanos da Administração Direta e Indireta, no intuito de promover a uniformização de procedimentos e prestar esclarecimentos de dúvidas referentes à análise e instrução de processos de competência do IPSERV;

XVIIII - Coordenar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do sistema de compensação previdenciária, nos termos da legislação vigente;

XIX - Assessorar tecnicamente os órgãos subordinados, por meio de esclarecimentos, instruções e orientações em matéria previdenciária e correlatas, e, quando solicitado, os demais órgãos do instituto, inclusive os órgãos colegiados do IPSERV;

XX - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos das demandas que lhe forem encaminhadas;

XXI - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;

XXII - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;

XXIII - Elaborar e ministrar palestras e/ou cursos, em cooperação com a Superintendência de Previdência Social, para os servidores ativos do instituto, bem como para os segurados aposentados e pensionistas;

XXIV - Promover a educação previdenciária no âmbito do IPSERV, elaborando roteiros, cartilhas e demais materiais didáticos, para distribuição entre os segurados ativos e inativos do instituto visando a orientação e esclarecimento de dúvidas no processo pré aposentadoria e pós aposentadoria, bem como para instruir as ações em eventos de promoção da educação;

XXV - Elaborar relatórios de quantitativo mensal do fluxo de processos de concessão de aposentadoria e pensão;

XXVI - Elaborar, o planejamento anual dos programas previdenciários sob sua responsabilidade;

XXVII - Exercer outras atividades correlatas.

 

- Seção de Perícias Médicas e Serviço Social

Competências: 

Art. ____. À Seção de Perícia Médica e Assistência Social do IPSERV, titularizada pelo Chefe Seção de Perícia Médica e Assistência Social compete:

I - Planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de perícia médica, de reabilitação profissional e de assistência social no IPSERV;

II - Promover a orientação e uniformização de procedimentos e atividades de perícia médica no âmbito do IPSERV;

III - Coordenar o agendamento e a realização dos exames médico-periciais no instituto;

IV - Coordenar a realização de visitas de inspeção nos locais de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho, sobretudo para fins de concessão de aposentadoria especial;

V - Promover a avaliação do potencial laborativo do segurado no que se refere aos aspectos físicos, coletando dados que evidenciem as contra indicações, potencialidades e o prognóstico para o retorno ao trabalho;

VI - Promover a avaliação do potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por incapacidade, com vistas à identificação dos casos passíveis de reabilitação e seu encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional;

VII - Promover, quando necessário, a requisição de exames complementares e pareceres especializados;

VIII - Elaborar o laudo e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência;

IX - Elaborar e fornecer formulário de encaminhamento à Junta Médica Pericial ao segurado ou seu dependente, quando houver necessidade de laudo médico para formalização do pleito;

X - Elaborar a Comunicação de Resultado de Exame Médico - CREM e a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

XI - Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.

XII - Elaborar e fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP atualizado aos servidores que trabalhem em ambientes com exposição a agentes nocivos.

XIII - Solicitar avaliação profissional, quando da estabilização do quadro clinico do segurado, e preencher formulário próprio definindo o potencial para retorno ao trabalho

XIV - Orientar os segurados, nos casos de inconformismo com o resultado obtido nos procedimentos da perícia médica, para interposição de recurso administrativo;

XV - Promover a organização de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso, bem como presidi-la;

XVI - Zelar pela observância do Código de Ética Médica;

XVII - Promover uma constante atualização sobre as Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade;

XVIII - Elaborar parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado como assistente técnico do IPSERV;

XIX - Promover as revisões de auxílio doença e aposentadoria por invalidez;

XX - Assessorar tecnicamente o Departamento de Gestão Previdenciária e Benefícios sempre que necessário;

XXI - Prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos nos Setor de Perícia Médica e Assistência Social à Superintendência de Previdência Social;

XXII - Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em conjunto com outros órgãos, programas e projetos sociais desenvolvidos pelo IPSERV, voltados aos aposentados, pensionistas e servidores do Município de Uberaba;

XXIII - Promover as ações direcionadas à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos servidores do instituto, realizando o atendimento e a entrevista de pessoal, aposentados, pensionistas e afastados, no sentido de levantar as necessidades sociais de cada um;

XXIV - Articular parcerias institucionais, para fins de aperfeiçoamento das atividades direcionadas aos aposentados, pensionistas e servidores ativos do município de Uberaba;

XXV - Realizar atendimento psicológico emergencial e escuta qualificada aos segurados e servidores do instituto;

XXVI - Realizar atendimento aos segurados quanto a decisões, diligências e entregas de documentos referentes aos requerimentos e processos administrativos analisados pela Perícia Médica do IPSERV;

XXVII - Realizar visita domiciliar, hospitalar, e etc., para cumprimento de diligências necessárias à instrução de processos administrativos relativos a área previdenciária e, comprovada a necessidade, para a realização de recadastramentos;

XXVIII - Prestar atendimento especializado, orientando o público interno e externo sobre serviços e programas institucionais, procedendo com encaminhamentos e articulações necessários;

XXIX - Promover a implantação de medidas preventivas que visem a redução dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e das situações que provocam o adoecimento e a incapacidade laborativa dos servidores do IPSERV;

XXX - Implantar os controles e documentos obrigatórios exigidos para a concessão de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos;

XXXI - Buscar a adoção de medidas protetivas que eliminem ou minimizem as situações de risco que geram a concessão de aposentadoria especial e implantar ações isoladas em saúde do servidor;

XXXII - Realizar exames médicos admissionais dos aprovados em concurso público, como requisito para posse e nomeação;

XXXIII - Realizar ações educativas para redução dos acidentes de trabalho;

XXXIV - Implantar ações preparatórias em saúde do servidor, que contemplem a elaboração de estudo epidemiológico, contendo as potencialidades e desafios da atenção á saúde e segurança do servidor, e realizar ações em saúde do servidor com base nas necessidades levantadas no diagnóstico feito;

XXXV - Elaborar normas visando estabelecer a Política de Atenção à Segurança e Saúde do Servidor no âmbito do IPSERV;

XXXVI - Elaborar relatório anual de execução das ações em saúde do servidor, bem como realizar exames periódicos de saúde do servidor, no mínimo trienalmente;

XXXVII - Exercer outras atividades correlatas.

 

- Seção Preparação e Análise Processo para o TCE e COMPREV

Competências: 

Art. ____. À Seção de Análise e Preparação de Processos para o TCEMG e COMPREV do IPSERV, titularizada pelo Chefe Seção de Análise e Preparação de Processos para o TCEMG e COMPREV compete:

I - Formatar os processos de pensões e aposentadorias, de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado, com a supervisão da Superintendência de Previdência Social e apoio da Superintendência Jurídica, visando homologar os processos naquela corte;

II - Formatar os processos de pensões e aposentadorias, de acordo com as instruções da Secretaria de Previdência Social, com a supervisão da Superintendência de Previdência Social e apoio da Superintendência Jurídica, visando operacionalizar as respectivas compensações financeiras;

III - Enviar os processos relativos à concessão e revisão de benefícios previdenciários ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para a realização do controle externo, nos termos da legislação vigente;

IV - Controlar e executar as atividades relacionadas à compensação previdenciária, atendendo às cláusulas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere, celebrado entre os órgãos competentes no âmbito do instituto;

VI - Coordenar e executar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do sistema de compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente;

VII - Analisar os processos de aposentadoria e pensão passíveis de compensação previdenciária e encaminhá-los ao regime previdenciário de origem, com todos os documentos necessários à compensação previdenciária;

VIII - Acompanhar e gerir os prazos prescricionais relativos a compensação previdenciária dos processos de aposentadoria e de pensão analisados;

IX - Coordenar e executar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os entes federativos;

X - Apresentar ao regime previdenciário de origem requerimento de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de contribuição para o RGPS ou para o RPPS;

XI - Controlar e providenciar o encaminhamento de informações sobre alteração de valores promovidas por revisões de benefícios, óbitos ou renúncias de benefícios, após a compensação previdenciária;

XII - Analisar os requerimentos de compensação previdenciária recebidos do RGPS ou de outro RPPS, e decidir pelo deferimento ou indeferimento;

XIII - Emitir relatórios gerenciais e financeiros com as informações da compensação previdenciária e encaminhá-los aos órgãos competentes, para fins de registro contábil;

XIV - Realizar a gestão do acervo documental da sua área de atuação, referente aos segurados inativos e pensionistas, em conformidade com legislação aplicável;

XV - Manter organizado e atualizado o prontuário funcional individual de cada segurado, inclusive quanto aos benefícios concedidos aos seus dependentes legais;

XVI - Recomendar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos para identificação, referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação;

XVII - Orientar as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;

XVIII - Elaborar e executar os procedimentos referentes ao tratamento e digitalização da massa documental, para inserção no sistema de gestão eletrônica de documentos;

XIX - Observar, com apoio da Controladoria e Ouvidoria, as normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;

XX - Controlar e disponibilizar, quando solicitado, o acesso ao acervo documental de sua responsabilidade, inclusive em seu formato digital, aos usuários internos e externos;

XXI - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos das demandas que lhe forem encaminhadas;

XXII - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;

XXIII - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;

XXIV - Exercer outras atividades correlatas.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h