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As competências da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, estão previstas no art, 4º da Lei 488, de 04 de maio de 2015. O órgão tem por finalidade a profissionalização de adolescentes, jovens e adultos por meio de programas de aprendizagem profissional, preparando para o primeiro emprego e convívio social,, intituir políticas públicas, podendo, para tanto, celebrar parcerias, convênios nos termos da legislação vigente. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor;
II – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado;
III – orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV – encaminhar ao conhecimento do Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crime contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V – incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
VI – promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando os diferentes meios de comunicação e solicitando o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
VIII – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei Federal no 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97;
IX – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei Federal no 8.078/90;
X – instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei Federal 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal no 8.078/90, regulamentado pelo Decreto Federal no 2.181/97;
XII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
XIII – encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado;
XIV – contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação técnica com outros municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto para a implementação de macrorregiões de proteção e defesa do consumidor, com a denominação de PROCON Regional;
XV – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h