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Competências

As competências da Fundação  Municipal  de  Proteção  e Defesa do Consumidor – PROCON, estão previstas no art, 4º da Lei 488, de 04 de maio de 2015. O órgão tem por finalidade a profissionalização de adolescentes, jovens e adultos por meio de programas de aprendizagem profissional, preparando para o primeiro emprego e convívio social,, intituir políticas públicas, podendo, para tanto, celebrar parcerias, convênios nos termos da legislação vigente. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.

 

 

I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor; 

 

II  – receber,  analisar,  avaliar  e  encaminhar  consultas,  reclamações  e  sugestões apresentadas  por  consumidores,  por  entidades  representativas  ou  por  pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado; 

 

III – orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

 

IV – encaminhar ao conhecimento do Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crime contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; 

 

V – incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; 

 

VI – promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando os diferentes meios de comunicação e solicitando o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; 

 

VII – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; 

 

VIII – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei Federal no 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; 

 

IX  – expedir  notificações  aos  fornecedores  para  prestarem  informações  sobre reclamações  apresentadas  pelos  consumidores  e  comparecem às  audiências  de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei Federal no 8.078/90; 

 

X – instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei Federal 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; 

 

XI – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor  – Lei  Federal  no  8.078/90,  regulamentado  pelo  Decreto  Federal  no 2.181/97; 

 

XII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;

 

XIII  –  encaminhar  os  consumidores  que  necessitem  de  assistência  jurídica  à Defensoria Pública do Estado; 

 

XIV – contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação técnica com outros municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto  para  a  implementação  de  macrorregiões  de  proteção  e  defesa  do consumidor, com a denominação de PROCON Regional; 

 

XV – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. 

 

 

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h