ACESSIBILIDADE
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As competências da Secretaria de Administração estão previstas no artigo primeiro da Lei nº 3920, de 24 de dezembro de 1987. O órgão é responsável por gerenciar e comercializar unidades habitacionais, de interesse social, atendidas as diretrizes políticas de desenvolvimento econômico e social do Município de Uberaba e do Estado de Minas Gerais e obedecidos os critérios e normas estabelecidos pelo Governo Federal.. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
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