ACESSIBILIDADE
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As competências do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, estão previstas no art, 2º da Lei Delegada 11/2005, de 28 de dezembro de 2005. O órgão tem por finalidade a captação e administração de recursos, e cobertura de benefícios previdenciários, a servidores titulares de cargos públicos efetivos e funções públicas recepcionadas pelo artigo 19 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e do Poder Legislativo, incluídos dependentes e pensionistas na forma da Lei. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
Atendimento ao público: 12h às 18h
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000