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Departamento de Lazer

Diretor: Delismar Mariano Conceição

 

O Departamento de Lazer tem por finalidade desenvolver e implementar políticas públicas de lazer, estabelecendo vínculo com a população, através da participação, inclusão e qualificação das práticas e espaços de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a conquista da cidadania, competindo-lhe:

 

I – coordenar, planejar e executar políticas de lazer voltadas para crianças, jovens, adultos e populações especiais; II – elaborar o calendário de eventos e promoções vinculadas ao lazer do Município; III – supervisionar a execução dos programas e projetos vinculados ao lazer do Município; IV – desenvolver programas específicos de lazer; V – desenvolver projetos com as demais secretarias, que visem o estabelecimento de ações voltadas para o lazer; VI – desenvolver ações de articulação com o Governo Estadual e Federal, bem como com outros municípios, no tocante ao lazer; VII – subsidiar a formulação, implantação e avaliação dos programas, projetos, destinados ao lazer como atividade ocupacional; VIII – promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao lazer; IX – realizar estudos e pesquisas visando o desenvolvimento do lazer como fator de reintegração social; X – planejar e coordenar a fiscalização e a execução de trabalhos referente à limpeza em geral das praças esportivas e estádios comunitários; XI – coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento; XII – planejar, coordenar, e executar as ações de promoção dos eventos de lazer; XIII – supervisionar e coordenar as ações do Departamento voltadas à captação de recursos para o financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento do lazer; XIV – exercer outras atividades correlatas.

 

Da Seção de Estádios Comunitários e Praças Esportivas

Art. 10. A Seção de Estádios Comunitários e Praças Esportivas compete:

 

I – fiscalizar sistematicamente estádios comunitários e praças esportivas, verificando o funcionamento, bem como solicitando reparos que se façam necessários para o desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer; II – coordenar a utilização e manutenção dos equipamentos destinados à preservação dos referidos espaços; III – coordenar a manutenção e limpeza dos sanitários públicos das praças esportivas e dos estádios comunitários; IV – coordenar a programação de utilização dos estádios comunitários e praças esportivas; V – agendar reunião com representantes dos bairros, onde as praças estejam vinculadas, a fim de orientar e determinar a conservação e ocupação das mesmas; VI - exercer outras atividades correlatas.

 

Da Seção de Eventos e Projetos Especiais de Lazer

Art. 11. A Seção de Eventos e Projetos Especiais de Lazer compete:

 

I – supervisionar e coordenar as ações relacionadas com os programas que envolvem outras secretarias; II – executar a política de desenvolvimento do lazer pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas e projetos especiais; III – executar as ações de promoção de projetos especiais e de lazer; IV – coordenar e executar as políticas relativas ao lazer; V – promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados aos eventos de lazer e projetos especiais; VI – planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e ao incentivo do lazer e eventos especiais; VII - exercer outras atividades correlatas. Da Seção de Planejamento, Gestão e Finanças

 

A Seção de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidades prover, coordenar e gerir as atividades administrativas, financeiras, contábeis, de recursos humanos, planejamento, modernização e informação, competindo-lhe:

 

I - definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas; II - executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade da Secretaria; III - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, de material, transporte, documentação, comunicação, serviços gerais, arquivo e de informática; IV - cumprir as orientações normativas emanadas pelas unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema municipal; V - coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas; VI - elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria e dos programas dos Encargos Gerais do Município sob a supervisão da SAD, programando a utilização de créditos aprovados e acompanhando, controlando e avaliando a execução orçamentária; VII - consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA e dos Relatórios Gerenciais; VIII - coordenar, executar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; IX - elaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos, obedecidas às diretrizes emanadas do subsistema central competente; X - manter atualizado cadastro de informações sobre a formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; XI - disponibilizar no tempo certo, as informações para SAD, relativas ao fechamento da folha de pagamento;