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08/05/2022
Imagem tirada do Catálogo da Escravidão - APU
[...] O escravo era uma mercadoria, objeto das mais variadas transações mercantis: venda, compra, empréstimo, doação, transmissão por herança, penhor, seqüestro, embargo, depósito, arremate e adjudicação. Era uma propriedade. O ordenamento jurídico da sociedade o constituía como tal, exceto no que concerne à transgressão da lei. Gorender tem razão, aliás, ao considerar que “o primeiro ato humano do escravo é o crime”. A legislação cuidou, é verdade, de regular o seu uso, como sói acontece com outros tipos de propriedade. A proibição de castigos cruéis é um exemplo. Mas apenas reconhece humanidade no escravo por ocasião do crime, pois, afinal, nenhuma outra propriedade é punível. Pode-se dizer, portanto, que o crime era o primeiro e único ato do escravo que o humanizava – na lei [...] (FLORENTINO, GÓES).
Devido a essas condições impostas aos negros,sem dúvida o dia 13 de maio é a data mais importante da República Federativa do Brasil.Em 13 de maio de 1888 foi extinta a escravidão em todo o território nacional, tirando os africanos e seus descendentes dassituações supracitadas e devolvendo a eles a condição de que sempre foram seres humanos.
João Eurípedes de Araújo
Historiador e servidor do Arquivo Público de Uberaba
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