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15/06/2023

Educação divulga diretrizes para o tempo integral nas escolas municipais

A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou no Porta-Voz nº 2.230, de 14 de junho, a Portaria que estabelece as diretrizes para a ampliação da jornada nas escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal, por meio do programa Educação em Tempo Integral e Atividades Complementares.



A ampliação da jornada escolar nas escolas municipais tem por finalidade ampliar o tempo e o espaço educativo e promover a extensão do ambiente escolar mediante a realização de atividades culturais e esportivas integradas com o ensino regular nos dois turnos escolares.



O currículo da Educação em Tempo Integral e Atividades Complementares será constituído pelos componentes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Base Nacional Comum e Parte Diversificada), em consonância com o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) e do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, a fim de assegurar os direitos de aprendizagem associados à faixa etária de cada grupo.



Celso Neto, secretário de Educação, afirmou que a ampliação do tempo de permanência do aluno na escola ou em atividades extras contribui para a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais e melhoria da qualidade do ensino.



“Esperamos alcançar também a redução nas taxas de abandono e de reprovação na rede municipal, além de apresentar melhoria no ensino-aprendizagem. O programa ainda promove a inserção do aluno na comunidade, aproximando-o da escola, por meio de atividades que visem o fortalecimento do papel social e transformador das unidades escolares”, explicou.



As atividades de ampliação da jornada escolar serão realizadas nos seguintes espaços: Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira Melo (Cemea Boa Vista), Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), na própria unidade escolar e outros espaços da comunidade.



A ampliação da jornada escolar nas escolas será ofertada por meio dos seguintes programas: Educação em Tempo Integral, para as turmas educação infantil e de 1° ao 3° ano do ensino fundamental, de forma integrada ao ensino regular; e Atividades Complementares, para as turmas do 4° ao 9° ano do ensino fundamental, com atividades desenvolvidas no contraturno do ensino regular.



O aluno que desejar ser matriculado no programa de Educação em Tempo Integral e Atividades Complementares deve apresentar os documentos descritos, na íntegra, na Portaria.



Secretaria Especial de Comunicação

 

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