08/07/2022
Publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (8) o Decreto 2.568, que estabelece os procedimentos e as regras de aferição complementar à autodeclaração de candidatos que se declararem pretos ou pardos aprovados em concurso público e/ou nomeados para cargo, função ou empregos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Uberaba para fins de preenchimento das vagas reservadas nos termos da Lei n. 12.227/2015.
Conforme a publicação, a aferição será realizada por Comissão Plural designada especificamente para este fim e considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a)/servidor(a), de acordo com os critérios de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Entre as definições regulamentadas no Decreto, a Comissão Plural será formada por três membros titulares e três membros suplentes, sendo ao menos um membro autodeclarado como preto ou pardo. O procedimento de aferição complementar, chamado de “heteroidentificação” deverá ser realizado preferencialmente como etapa do certame, ou após a nomeação e/ou convocação dos candidatos. Se não for realizado antes, o procedimento poderá ser realizado a qualquer tempo após a nomeação e/ou convocação.
O Decreto ainda define que, se o exame de heteroidentificação for realizado após a posse e a Comissão Plural concluir que a autodeclaração não está de acordo com os aspectos fenotípicos declarados, o servidor ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Nesta situação, a Comissão Plural enviará o formulário de deliberação para a Controladoria-Geral, que dará regular prosseguimento aos procedimentos cabíveis para apuração de eventuais irregularidades, nos termos da legislação vigente.