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02/07/2022

Prefeitura regulamenta ETP em implantação da Nova Lei de Licitações

A Prefeitura de Uberaba publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (1º), Instrução Normativa (IN) sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços na administração direta, autárquica e fundacional. A regulamentação faz parte do processo de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Município.

 

O ETP integra a fase de planejamento do processo licitatório. O objetivo é identificar a melhor alternativa para uma necessidade da administração pública, sob o ponto de vista técnico, econômico e operacional. O estudo orientará a elaboração dos demais documentos que compõem o planejamento da licitação - como o termo de referência -, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

A Instrução Normativa, elaborada pela Comissão de Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entrará em vigor 90 dias após a publicação. Conforme a presidente da Comissão, procuradora Rita Veronez, os servidores responsáveis pela elaboração do estudo passarão por capacitação nesse período. "O ETP é um documento complexo, mas indispensável para o bom planejamento das licitações", pontuou.

 

De acordo com a procuradora, o estudo técnico preliminar ganhou força com a Nova Lei de Licitações, que incorporou o dever de planejamento de modo expresso.  "A antiga lei de licitações, de 1993, exigia o planejamento das compras públicas, porém, não especificava como ele deveria ser realizado. A nova lei corrige esta lacuna e impõe o Estudo Técnico Preliminar, detalhando o seu conteúdo”, afirmou.

 

A Lei Federal 14.133/2021 será obrigatória a partir de abril de 2023. Até lá, haverá a convivência da nova norma com as leis anteriores que disciplinam a matéria, revogadas ao fim desse prazo.

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