29/06/2022
O Governo Municipal publicou no Diário Oficial regras para a visitação de candidatos às eleições de 2022 aos órgãos públicos. O objetivo é não prejudicar o andamento do serviço.
Conforme a Portaria 516, de 24 de junho, a visita do candidato deve ser agendada com antecedência mínima de 48 horas na Secretaria de Governo, mediante protocolo.
A Portaria também proíbe fotografar, filmar ou distribuir material de campanha eleitoral no interior dos órgãos.