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30/11/2023

Aprovado projeto de lei da Prefeitura que institui benefícios eventuais

Famílias em vulnerabilidade socioeconômica terão direito a benefícios eventuais em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. A medida está prevista em projeto de lei da Prefeitura de Uberaba aprovado nesta quarta-feira (29) pela Câmara de Vereadores, em turno único.

 

Os benefícios serão custeados e operacionalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds). Os critérios e prazos para concessão foram estabelecidos anteriormente pela Resolução nº 46/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), publicada em outubro.

 

Presente na sessão plenária, a secretária da pasta, Erika Martins, afirmou que o pagamento dos auxílios começará ainda este ano, após publicação da lei e de decreto regulamentar. Conforme destacou, os benefícios eventuais são direitos garantidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com aspecto suplementar e provisório.

 

"São um tipo de proteção social para enfrentar situações inesperadas ocasionadas pelo nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade. Não é um benefício contínuo, como o Bolsa-Família, mas um auxílio provisório para situações agravadas por uma eventualidade”, explicou. 

 

Com a aprovação do projeto de lei, um dos benefícios a serem instituídos no Município é o auxílio-aluguel de até seis meses para vítima de violência doméstica, no valor de R$ 280 cada parcela. Também está previsto o pagamento de três parcelas de R$ 280 em benefício-alimentação nos demais casos de vulnerabilidade temporária, podendo acumular com o auxílio-aluguel.

 

Já o auxílio em situação de calamidade pública poderá ser deferido de até três formas: em auxílio-aluguel e em auxílio-alimentação - ambos com limite de três parcelas de R$ 280 cada - e, ainda, em parcela única de R$ 280 para substituição de bens móveis. Tanto nos auxílios por calamidade pública quanto por vulnerabilidade temporária, a renda per capita da família beneficiária não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

 

Por sua vez, o auxílio por natalidade consistirá no pagamento de R$ 280 em parcela única à família beneficiária do programa Bolsa-Família. O valor dos benefícios concedidos em dinheiro será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

Atualmente denominado auxílio-funeral, a concessão do auxílio por morte seguirá os critérios vigentes.  Para deferimento do benefício, a pessoa que veio a óbito ou parente até segundo grau do falecido deve ter renda per capita de até meio salário mínimo. O benefício contempla a urna mortuária e paramentação, veículo fúnebre e a higienização e preparação do corpo.

 

Secretaria Especial de Comunicação

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