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28/09/2022

Projetos do Executivo que mudam leis de ocupação de espaços públicos são aprovados na Câmara

Foto: Arquivo/CMU

Aprovados por unanimidade na Câmara de Vereadores, nesta semana, quatro projetos que alteram leis de uso e ocupação de espaços públicos. Com isso, a Prefeitura de Uberaba publica, nos próximos dias, novo Decreto com a regulamentação da administração de áreas públicas, como logradouros, canteiros, praças, áreas verdes e parques.

 

Segundo a titular da Secretaria de Planejamento (Seplan), Isabella Nascimento, as alterações na legislação foram decididas pela Comissão de Elaboração do Novo Decreto, em fevereiro passado, conforme consta justificativa do Executivo nas matérias apreciadas pelo Legislativo.  Durante a sessão plenária, a secretária ressaltou que os espaços públicos são elementos estruturadores da cidade, que estimulam o convívio, as brincadeiras e a integração social.

 

Isabella explicou que um dos projetos aprovados modifica a Lei 9.797/05 que institui, agora, o Programa Cidade Limpa e Arborizada estabelecendo que, compete ao Município, indicar para adoção áreas públicas por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para tanto, deverá ser assinado Termo de Cooperação, com o exclusivo objetivo de cuidar ou Contrato de Permissão para outros fins.

 

O Município pode permitir, nesses locais, a instalação de comércio e serviço realizado em vias e logradouros públicos, conforme previsto no Código de Posturas. A Seplan deverá analisar os projetos e, na hipótese de existirem atividades culturais, educacionais, esportivas, de lazer ou de saúde, o órgão correlato da estrutura administrativa do Município deve ser ouvido.

 

Caso o Município tenha contrato de elaboração de projeto ou implantação e manutenção paisagística no local, o interessado deve arcar com os custos relacionados e poderá afixar placas alusivas ao processo de cooperação ou permissão.

 

O Termo de Cooperação e o Contrato de Permissão podem ser rescindidos a qualquer tempo, por razões pautadas no interesse público ou por descumprimento das cláusulas, mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

 

De acordo com a nova redação da Lei 380 aprovada em plenário, as praças ocupadas por mesas, cadeiras ou outros objetos deverão ser adotadas pelos interessados, por meio de contrato de permissão, de acordo com a Lei Municipal nº 9.797/2005, que poderá necessitar da elaboração de projeto específico.

 

Parklets e outros - Fica proibida qualquer ampliação ou alargamento do passeio, a fim de não comprometer o trânsito na via, salvo casos autorizados pela Seplan, como a colocação de parklets, devidamente justificados, inclusive quanto aos atos já realizados.

 

Esses equipamentos, assim como os elementos neles instalados, devem ser plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva pelo permissionário. Ele é o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo contrato de permissão e por quaisquer danos eventualmente causados.

 

O permissionário fica responsável por remover o parklet, com a restauração do logradouro público ao estado original, na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus e de interesse público. Isso cabe também para o caso de desistência ou o descumprimento do contrato.

 

A Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba (Funel) deixa de ser responsável pelo espaço físico das praças, que ficam a cargo das secretarias de Planejamento e de Serviços Urbanos e Obras. As atividades e ações esportivas e de lazer continuam sendo de responsabilidade da Funel, representada na reunião por seu presidente adjunto Guilherme Cecílio Resende.

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